TJMS - 0000964-02.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 12:15
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:09
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000964-02.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Alexandre Alves da Silva Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA AÇÃO PENAL - SUPOSTA INVASÃO DOMICILIAR - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - REJEITADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral, já firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio pelos policiais, sem mandado judicial, é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que o apelante mantinha substância entorpecente em depósito, que seria destinada à comercialização, não há falar em absolvição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do REVISOR, vencido o RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000955-28.2017.8.12.0001
Bruno Willian de Souza Paula
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Walmir Debortoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 17:23
Processo nº 0000796-81.2011.8.12.0038
Vanuzia Carvalho Lucas Tiotonio
Municipio de Nioaque
Advogado: Alfredo Goncalves Dede Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 18:45
Processo nº 0000429-84.2011.8.12.0029
Claudecir dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Everton Silveira dos Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 12:35
Processo nº 0001140-97.2022.8.12.0031
Joedson Ramos dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Marianne Carvalho Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 15:32
Processo nº 0000938-44.2022.8.12.0024
Gustavo Alves da Silva Amarante
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 16:17