TJMS - 0000550-82.2011.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000550-82.2011.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Hélio D'Agostin Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
08/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:25
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000550-82.2011.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Hélio D'Agostin Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000550-82.2011.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Hélio D'Agostin Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - APLICAÇÃO DO TEMA 1076 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL - PROVEITO ECONÔMICO CERTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
A Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde e cirurgia, amparada no Tem 1076, entendeu que a fixação da verba honorária com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família.
Tendo em vista que no caso concreto o valor é líquido e certo, tendo ocorrido, inclusive, prestação de contas pela parte, devem ser fixados os honorários com base no artigo 85, § 3º, do CPC, notadamente porque se trata de precedente de observância obrigatória (inteligência dos artigos 926 e 927 do CPC/15).
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000550-82.2011.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Hélio D'Agostin Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000550-82.2011.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Hélio D'Agostin Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000550-82.2011.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Hélio D'Agostin Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VALOR CERTO E ESTIMADO COM PRESTAÇÃO DE CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ AMPARADO NO TEMA 1076 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
A Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde e cirurgia, amparada no Tem 1076, entendeu que a fixação da verba honorária com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família. 02.
Tendo em vista que no caso concreto o valor é líquido e certo, tendo ocorrido, inclusive, prestação de contas pela parte, devem ser fixados os honorários com base no artigo 85, § 3º, do CPC, notadamente porque se trata de precedente de observância obrigatória (inteligência dos artigos 926 e 927 do CPC/15). 03.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/01/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000850-87.2020.8.12.0052
Kleyton Dhon de Castro Soares da Costa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Guilherme Lencine dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 14:14
Processo nº 0000447-93.2010.8.12.0012
Gislaine de Matos Rodrigues Cabreira
Sinomar Ricardo
Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2023 08:00
Processo nº 0000993-08.2021.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jose Carlos de Lavor Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 12:59
Processo nº 0000998-69.2018.8.12.0052
John Lennon Dias Ribeiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 09:20
Processo nº 0000764-25.2011.8.12.0055
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Batista Rodrigues dos Santos
Advogado: Eguimar Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 14:35