TJMS - 0801155-07.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:20
Certidão
-
07/08/2025 18:20
Recurso Eletrônico Baixado
-
07/08/2025 18:16
Transitado em Julgado em "data"
-
07/08/2025 18:11
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:53
Certidão
-
01/07/2025 13:45
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 14:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/06/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
27/06/2025 09:39
Certidão
-
27/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 09:34
Certidão
-
27/06/2025 09:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 06:01
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801155-07.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lumena Priscilla de Albuqueruqe Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Daiana de Lima Albuquerque RepreLeg: Daiana de Lima Albuquerque DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 15:59
Julgamento Virtual Finalizado
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25/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 15:59
Não-Provimento
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03/06/2025 16:28
Incluído em pauta para 03/06/2025 04:28:42 local.
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02/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:07
Autos vindos do Ministério Público
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:45
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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12/05/2025 14:05
Certidão
-
12/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801155-07.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lumena Priscilla de Albuqueruqe Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Daiana de Lima Albuquerque RepreLeg: Daiana de Lima Albuquerque DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
Tendo em vista que no presente feito discute-se direito de menor incapaz, colha-se o parecer do Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias e, após, tornem-me conclusos para analise do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:37
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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24/04/2025 13:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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24/04/2025 13:12
Certidão
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24/04/2025 13:09
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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24/04/2025 05:55
Certidão
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24/04/2025 05:55
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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24/04/2025 05:55
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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24/04/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801155-07.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lumena Priscilla de Albuqueruqe Oliveira (Representado(a) por sua Mãe) Daiana de Lima Albuquerque RepreLeg: Daiana de Lima Albuquerque DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 13:02
Processo Cadastrado
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23/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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