TJMS - 0800657-07.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 18:30
Documento Digitalizado
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10/09/2025 16:40
Prazo em Curso
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10/09/2025 14:52
Prazo em Curso
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03/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, eis que constatada a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira requerida.
V - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. -
02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:48
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:27
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2025 23:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 13:00
Prazo em Curso
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22/07/2025 10:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 10:19
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/07/2025 08:01
Documento Digitalizado
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17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:28
Prazo em Curso
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14/05/2025 10:27
Prazo em Curso
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08/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800657-07.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Silva da Cruz - Réu: Picpay Bank - Banco Multiplo S.a. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na exordial.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum.//// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/07/2025 Hora 10:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:26
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/05/2025 10:09
Emissão da Relação
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30/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 10:00:00, 2ª Vara.
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30/04/2025 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 09:01
Tutela Provisória
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29/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:02
Informação do Sistema
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16/04/2025 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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