TJMS - 0800703-90.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 11:43
Emissão da Relação
-
24/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 22:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 22:14
Despacho Saneador
-
30/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:19
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0800703-90.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Victoria Candido Panarotto - Réu: Diego Henrique Vieira Pereira - intimação da sentença de fls. 46/48: "Isso posto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso X, e 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, sem prejuízo de ulterior rearticulação pela parte interessada." -
10/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 13:07
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:20
Registro de Sentença
-
06/06/2025 17:20
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:44
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0800703-90.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Victoria Candido Panarotto - Réu: Diego Henrique Vieira Pereira - intimação do despacho de f. 38: "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir adequadamente a determinação de fls. 32-33, visto que o litisconsórcio passivo necessário lá reconhecido é entre o condutor apontado como real infrator e a autarquia estadual de trânsito responsável pela aplicação das penalidades administrativas ora discutidas.
No mesmo prazo deverá esclarecer o pedido de fls. 36-37, já que o sr.
Stênio Patrick Chaves Fernandes nem sequer é mencionado na inicial.
Com a resposta, renove-se a conclusão na fila de urgentes para análise da tutela provisória. Às providências." -
12/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 12:04
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:02
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS) Processo 0800703-90.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Victoria Candido Panarotto - Réu: Diego Henrique Vieira Pereira - intimação da parte autora da decisão de fls. 32/33: "Assim, tendo vista que o requerido não pode responder sozinho pela transferência das penalidade administrativas impostas à requerente, intime-se o autor para emendar a inicial requerendo a citação do litisconsorte necessário, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Às providências." -
24/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:50
Emissão da Relação
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23/04/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 15:23
Despacho Saneador
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22/04/2025 05:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 13:01
Informação do Sistema
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11/04/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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