TJMS - 0800327-53.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/09/2025 13:48
Certidão
-
17/09/2025 13:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/09/2025 09:24
Certidão
-
17/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/09/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-53.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Pedro Felix da Silva Sobrinho DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Município de Itaporã Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Apelado: Pedro Felix da Silva Sobrinho DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SANAR OMISSÃO EM ACÓRDÃO ANTERIOR - DISTRIBUIÇÃO DA VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ENTRE O ENTE MUNICIPAL E O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - OFENSA À COISA JULGADA - CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL FEITA EM SENTENÇA QUE NÃO PODE SER ALTERADA - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DO ENTE MUNICIPAL DESVINCULADA DIANTE DA EXPRESSA DIVISÃO FEITA EM SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Nos termos do art. 87, § 2.º, do CPC, somente haverá solidariedade quando não houver distribuição das verbas sucumbenciais entre as partes que atuaram em litisconsórcio.
Se a sentença expressamente manifestou sobre a divisão e responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, não é possível que seja alterada quando não interposto recurso oportunamente.
A fim de sanar as omissões existentes, mormente a afronta à coisa julgada e a distribuição das despesas de honorários, deve ser reanalisada a condenanção do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública atendendo-se ao disposto na legislação processual civil.
II) A verba honorária deve ser arbitrada por equidade, pois inestimável o proveito econômico obtido pela parte autora, já que se trata de causa relacionada à saúde (aplicação do Tema 1313 do STJ).
A fixação dos honorários deve guardar conformação com os trabalhos executados pelo causídico, de forma a traduzir uma justa contraprestação pelos serviços que foram prestados, não podendo ser fixados de forma ínfima, preservando-se a própria relevância conferida ao advogado, na condição de agente indispensável à administração da justiça.
Valor fixado em R$ 500,00 por se mostrar razoável e proporcional diante do andamento da causa.
III) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/09/2025 10:54
Julgamento Virtual Finalizado
-
13/09/2025 10:54
Provimento
-
11/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:01:32 local.
-
02/09/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 14:19
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:19:03 local.
-
01/09/2025 12:27
Inclusão em Pauta
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 13:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
21/08/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 12:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800327-53.2021.8.12.0037/50004 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Pedro Felix da Silva Sobrinho DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as deliberações que entender cabíveis, com cópia dos documentos de f. 55-132/133.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-53.2021.8.12.0037/50005 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Pedro Felix da Silva Sobrinho DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 34-111) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50004), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
08/05/2025 15:17
Incidente em Processamento
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800327-53.2021.8.12.0037/50005 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Interessado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Pedro Felix da Silva Sobrinho DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/03/2024 08:40
Processo Dependente Cadastrado
-
17/01/2024 18:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2024 11:12
Processo Dependente Cadastrado
-
24/10/2023 17:57
Processo Dependente Cadastrado
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:17
Incidente em Processamento
-
14/10/2023 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:14
Certidão
-
03/10/2023 09:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/10/2023 09:26
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/10/2023 09:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/09/2023 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
29/09/2023 13:54
Prazo em Curso
-
29/09/2023 13:54
Certidão
-
29/09/2023 13:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/09/2023 13:39
Certidão
-
29/09/2023 13:39
Certidão
-
29/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
29/09/2023 00:01
Publicação
-
28/09/2023 11:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/09/2023 03:10
Certidão de Publicação - DJE
-
28/09/2023 00:01
Publicação
-
27/09/2023 16:47
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/09/2023 16:46
Provimento
-
27/09/2023 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/09/2023 18:50
Incluído em pauta para 26/09/2023 06:50:29 local.
-
09/08/2023 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
09/08/2023 00:01
Publicação
-
08/08/2023 16:42
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2023 17:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
07/08/2023 11:01
Documento Digitalizado
-
12/05/2023 14:25
Processo Dependente Cadastrado
-
12/05/2023 14:14
Processo Dependente Cadastrado
-
25/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:29
Certidão
-
20/04/2023 14:51
Processo Dependente Cadastrado
-
16/04/2023 01:12
Certidão
-
16/04/2023 01:12
Certidão
-
16/04/2023 01:11
Certidão
-
13/04/2023 10:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/04/2023 10:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/04/2023 10:25
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/04/2023 10:25
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
11/04/2023 06:32
Incidente em Processamento
-
10/04/2023 16:19
Certidão
-
10/04/2023 16:19
Certidão
-
10/04/2023 16:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
10/04/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 01:04
Certidão
-
05/04/2023 11:31
Certidão
-
05/04/2023 11:31
Prazo em Curso
-
05/04/2023 11:31
Certidão
-
05/04/2023 11:30
Certidão
-
05/04/2023 11:30
Certidão
-
05/04/2023 11:30
Certidão
-
05/04/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/04/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/04/2023 11:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/04/2023 11:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/04/2023 03:55
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2023 00:01
Publicação
-
03/04/2023 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/03/2023 15:27
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/03/2023 15:27
Não-Provimento
-
30/03/2023 10:02
Incluído em pauta para 30/03/2023 10:02:39 local.
-
29/03/2023 13:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
29/03/2023 09:17
Certidão
-
29/03/2023 09:00
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
29/03/2023 00:37
Certidão
-
29/03/2023 00:37
Certidão
-
29/03/2023 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
29/03/2023 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
29/03/2023 00:37
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
29/03/2023 00:37
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
29/03/2023 00:01
Publicação
-
28/03/2023 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/03/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:00
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 07:58
Processo Cadastrado
-
27/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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