TJMT - 1001956-10.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:53
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:20
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59
-
04/08/2025 13:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/07/2025 08:21
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:38
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59
-
04/06/2025 20:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59
-
28/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2024 23:59
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59
-
11/09/2024 15:59
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:07
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:07
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001956-10.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA
Vistos.
A execução deve ser orientada pelo princípio da maior utilidade ao credor, salvo para evitar um dano grave ao devedor, sem, contudo, causar prejuízo ao exequente.
Daí porque é lícita a recusa, pelo exequente, de garantia ofertada pelo executado.
A propósito, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA.
PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR.
SÚMULA Nº 83 DO STJ.
PENHORA ON LINE.
SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
RECURSO IMPROCEDENTE.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 4.
A execução é realizada no interesse do credor, e embora a ordem estabelecida no art. 655 do CPC/73 não seja absoluta, deverá ser observada sempre que possível, só sendo aconselhável sua mitigação em casos específicos a serem examinados pelo juízo.
Acórdão local que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. [...] 7.
Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no AREsp 625.432/SP, minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OFERTA DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL - LFT.
RECUSA PELO CREDOR.
POSSIBILIDADE.
BLOQUEIO REALIZADO PELO SISTEMA BACENJUD.
OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 655 DO CPC/73.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante posicionamento desta Corte Superior, é lícita a recusa de Letras Financeiras do Tesouro - LFT indicadas à penhora pelo devedor, porquanto a execução é feita no interesse do credor.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 634.814/CE, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 14/6/2017).
Sendo assim, recusado o bem e decorrido o prazo para pagamento voluntário, considerando a ordem de preferência elencada no art. 11 da LEF, defiro o pedido de penhora online.
Baixo os autos com a busca realizada no sistema.
BARRA DO GARÇAS, 9 de maio de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 18:14
Juntada de correspondência devolvida
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13/01/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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