TJMT - 1001437-07.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2024 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 13:14 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 13:14 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/01/2024 19:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2024 19:00 Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM 
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                                            08/01/2024 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 18:59 Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para SJMT - SSJ - 1ª Vara de Sinop - Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
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                                            28/06/2023 03:16 Decorrido prazo de ADAILSON RODRIGUES RAMOS em 27/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 14:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 14:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/06/2023 06:32 Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT em 21/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 06:32 Decorrido prazo de ADAILSON RODRIGUES RAMOS em 21/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 06:32 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 21/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 06:32 Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA em 21/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 17:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/06/2023 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 19:05 Expedição de Mandado 
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                                            06/06/2023 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 03:43 Publicado Despacho em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            01/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1001437-07.2023.8.11.0023.
 
 DEPRECANTE: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT DENUNCIADO: ADAILSON RODRIGUES RAMOS
 
 Vistos.
 
 Ante o teor da finalidade da missiva, em se tratando de carta precatória sem o recolhimento das custas judiciais ou comprovação da concessão da gratuidade da justiça no juízo de origem, intime-se a parte deprecante para que no prazo de 15 dias proceda ao respectivo recolhimento ou comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição/devolução sem cumprimento, nos termos do art. 148, inciso II, do CNGC.
 
 Não recolhidas as custas processuais ou comprovada a gratuidade, determino desde já a devolução ao juízo de origem com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
 
 Comprovado o recolhimento ou a gratuidade, ou caso a parte deprecante seja isenta de custas judiciais, ou já indicado na missiva a gratuidade da justiça ou existindo prévio comprovante de recolhimento das custas, CUMPRA-SE conforme deprecado, servindo a cópia como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem, expedindo-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
 
 Caso se trate de carta precatória para a realização de estudo psicossocial, deverá a equipe multidisciplinar realizá-lo no prazo de: a) 15 dias se em zona urbana; ou b) 45 dias se em zona rural.
 
 Caso se trate de citação criminal, no mandado deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao(à) acusado(a) se ele(a) pretende constituir advogado ou se o magistrado deve lhe nomear um defensor público ou dativo para patrocinar sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, na forma do art. 397, § 2º, do CNGC.
 
 Caso se trate de citação cível, advirta-se dos efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
 
 Após, devolva-se a missiva com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
 
 Cientifique-se o Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.
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                                            31/05/2023 17:32 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 17:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/05/2023 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2023 13:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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