TJMT - 1003939-23.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 16:49
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 05:27
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:11
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:01
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 13/12/2024 23:59
-
14/12/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59
-
04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59
-
17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 04:31
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
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08/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:10
Juntada de Alvará
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13/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:34
Expedição de Juntada de Informações
-
28/11/2023 06:06
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2023 08:17
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1003939-23.2016.8.11.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executados: OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME E OUTROS.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte exequente, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte exequente por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:18
Decorrido prazo de ALVARO OLEGARIO FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:18
Decorrido prazo de DEJANIRA DOMICIANO DE SOUZA OLEGARIO em 07/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:56
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados do polo ativo para que, em 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito, ante o decurso de prazo dos executados. -
21/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 07:57
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1003939-23.2016.8.11.0003.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.88751331), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome dos executados Olegario Filho e Souza Olegario Ltda – Me, Alvaro Olegario Filho e Dejanira Domiciano de Souza Olegario, no valor de R$982.315,98 (novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 09 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1003939-23.2016.8.11.0003.
Vistos, etc.
Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, 14 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
15/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 15:49
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:34
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:46
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1003939-23.2016.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Olegário Filho e Souza Olegário Ltda – ME e Outros.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte exequente por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 14 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
21/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:36
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 09:11
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:12
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:16
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
30/04/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 16:14
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:33
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:15
Decisão interlocutória
-
06/07/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:55
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2020
-
23/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 07:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 06:58
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 09:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2020
-
17/04/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:10
Decisão interlocutória
-
13/04/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 07:44
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
27/03/2020 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 02:32
Decorrido prazo de DEJANIRA DOMICIANO DE SOUZA OLEGARIO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:32
Decorrido prazo de ALVARO OLEGARIO FILHO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:32
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 10/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:20
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
19/06/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 20/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 01:14
Publicado Despacho em 22/02/2019.
-
22/02/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 01/10/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 00:03
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
01/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:18
Decorrido prazo de OLEGARIO FILHO & SOUZA OLEGARIO LTDA - ME em 27/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2017 00:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2017 23:59:59.
-
28/12/2016 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2016 10:34
Juntada de citação
-
07/12/2016 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 06/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 05/12/2016 23:59:59.
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21/11/2016 00:04
Publicado Decisão em 21/11/2016.
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20/11/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2016 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 15:02
Declarada incompetência
-
17/11/2016 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 14:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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