TJMT - 1021599-83.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 06:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:55
Decorrido prazo de LEANDRO DIDONE DE MORAES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 10:39
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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03/10/2023 11:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1021599-83.2023.8.11.0003 Polo ativo: LEANDRO DIDONE DE MORAES Polo passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente vide peticionamento de ID. 128984178.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, OPINO pela HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES Juiz Leigo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES Juíza de Direito -
29/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2023 13:15
Homologada a Transação
-
16/09/2023 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 14:56
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/10/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 23:25
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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26/07/2023 23:25
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 23:21
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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