TJMT - 1025764-93.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSIMARA CABRAL CORDEIRO ELIAS em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSIMARA CABRAL CORDEIRO ELIAS em 13/06/2025 23:59
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2024 23:59
-
28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSIMARA CABRAL CORDEIRO ELIAS em 25/04/2024 23:59
-
08/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 06:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2023 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1025764-93.2022.8.11.0041; Certidão de Tempestividade e Impulso Certifico que a Contestação é TEMPESTIVA.
Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Cuiabá, 26 de junho de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
05/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:47
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em análise à peça exordial ora apreciada, verifica-se que a parte Requerente Josimara Cabral Cordeiro Elias, postulou o benefício da justiça gratuita, sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrarem sua situação econômica, haja vista destinar-se o benefício pleiteado a pessoas reconhecidamente hipossuficientes, uma vez que a Constituição Federal claramente dispõe em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.".
Assim, interpretando-se o texto legal supra mencionado, conclui-se que a parte Requerente deve provar que não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais, sem com isso privar-se dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência e à de sua família.
Assim, com base nas considerações acima expostas, e atento ao Princípio da Vedação à Decisão-Surpresa (CPC, art. 10), intime-se a parte Requerente a fim de que promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante atualizado de rendimentos (última declaração de imposto de renda), ou proceda o recolhimento das custas iniciais, sob a pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, C/C, 485, inciso X).
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
18/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/07/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025731-29.2022.8.11.0001
Paulo Brandao Cristiano
Afonso Celso Teschima Junior
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2022 18:09
Processo nº 1007158-09.2021.8.11.0055
Iracelia Cristina Sanches Romam Malaquia...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jean Michel Sanches Piccoli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2021 12:57
Processo nº 1030406-69.2021.8.11.0001
Condominio Parque Chapada Mantiqueira
Mrv Prime Xvii Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2021 17:10
Processo nº 1000738-16.2018.8.11.0015
Vilson Emiliano Tosetto
Drugovich Atacado de Autopecas LTDA
Advogado: Kleber Morais Serafim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2018 21:37
Processo nº 1004996-09.2021.8.11.0001
Eliane Dorileo Louzich Soares
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Marcos Roberto Junior de Almeida Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2021 17:21