TJMT - 1025824-49.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:51
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 15:07
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Alvará
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26/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 01:11
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE PADILHA em 16/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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05/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 01:44
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE PADILHA em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima identificadas.
Há nos autos notícia do cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Evidencia-se que o(a) executado(a) efetuou o pagamento da sua obrigação.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal, com resolução do mérito.
Custas pelo(a) executado(a).
Expeça-se alvará para devolução do valor penhorado em favor do executado(a) e/ou ofício para cancelamento da penhora e/ou arresto.
Após, arquive-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
22/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 08:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/11/2023 16:13
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES PADILHA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 14:25
Decisão interlocutória
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21/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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