TJMT - 1001735-72.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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06/11/2022 17:59
Decorrido prazo de JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
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06/11/2022 17:59
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 17:59
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 14:09
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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05/10/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 05:34
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
05/10/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001735-72.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: DORALICE VIEIRA DE CASTRO BULEGON, ADILSO DALCIN BULEGON EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em favor dos exequentes ou de seus advogados, desde que estes tenham procuração especial para tanto.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 10:51
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:50
Decorrido prazo de JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 06:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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12/09/2022 00:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 14:32
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 17:59
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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26/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:55
Decorrido prazo de JGA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:54
Decorrido prazo de TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 21:43
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE CASTRO BULEGON em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 21:41
Decorrido prazo de ADILSO DALCIN BULEGON em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2022 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2022 06:47
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:25
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2022 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2022 09:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
03/08/2022 10:08
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ1MzNjZjctZjBjMC00MjUwLTg2ZjItYWRmMmI4NjA1OWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%22%7d da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 03/08/2022 às 09:50h uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais (Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) MARIA CÉLIA DE BRITO CAPATO Gestora Judiciária em substituição legal -
26/07/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:07
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2022 09:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
25/07/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 07:49
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 15:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2022 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2022 19:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 19:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 11:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 10:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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22/06/2022 11:04
Juntada de Termo de audiência
-
10/06/2022 06:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:44
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 10:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
09/06/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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