TJMT - 1006096-15.2020.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:09
Recebidos os autos
-
27/08/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 06:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 20:13
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2023 21:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 03:16
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 18:49
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 15:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 14:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 15:08
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1006096-15.2020.8.11.0007.
AUTOR: WELLINGTON FERREIRA MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Não obstante ao pedido da parte autora, verifica-se que o endereço constante nos autos é insuficiente para que sejam efetivadas as intimações determinadas pelo Juízo.
Ademais, é um dever das partes em manter atualizado seu endereço residencial/profissional onde receberão as intimações (art. 77, inciso V, do CPC).
O insucesso da intimação se deu exclusivamente por culpa da parte autora, que forneceu de forma defeituosa o endereço em que receberia as intimações, portanto, é de rigor que o endereço seja atualizado.
Por outro lado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, as intimações serão consideradas válidas quando remetidas para o endereço constante dos autos.
Dessa forma, mesmo que insuficiente o endereço cedido pela parte autora, o juízo pode considerar válida a intimação.
Dessa forma, INTIME-SE o patrono da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o endereço da parte autora.
Não sendo declinado novo endereço, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento efetivo ao feito, sob pena de ser extinta a demanda pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Certifique-se, no que for necessário.
Cumpra-se. -
22/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:23
Decisão interlocutória
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31/05/2022 14:42
Conclusos para decisão
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10/02/2021 14:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/02/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 13:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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31/01/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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22/01/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2021 14:41
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2021 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 09:30
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 17:53
Decisão interlocutória
-
17/12/2020 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2020 16:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:54
Juntada de Certidão
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09/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 08:46
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2020 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/12/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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