TJMT - 1016404-63.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
03/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo de OSCAR ADRIEL TEODORO DE MENEZES em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo de WELLINGTON PAIVA DAMASCENA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARILEDI ARAUJO COELHO PHILLIPPI em 02/04/2024 23:59
-
16/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido dada sua manifesta inadmissibilidade.
Operada a preclusão quanto à presente decisão, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
25/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 01:27
Decorrido prazo de AMILTON DUARTE LOPES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:27
Decorrido prazo de WELLINGTON PAIVA DAMASCENA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MARILEDI ARAUJO COELHO PHILLIPPI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:27
Decorrido prazo de OSCAR ADRIEL TEODORO DE MENEZES em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:10
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:00
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 00:15
Decorrido prazo de AMILTON DUARTE LOPES em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WELLINGTON PAIVA DAMASCENA em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:33
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para reformar a decisão recorrida, afastando o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, com relação à imposição das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade.
Intimem-se os Agravados para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:49
Decorrido prazo de AMILTON DUARTE LOPES em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de OSCAR ADRIEL TEODORO DE MENEZES em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARILEDI ARAUJO COELHO PHILLIPPI em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:08
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para reformar a decisão recorrida, afastando o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, com relação à imposição das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade.
Intimem-se os Agravados para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:11
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:33
Publicado Informação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017190-10.2022.8.11.0000
Banco Bmg S.A.
Luis Jorge de Oliveira Ferreira
Advogado: Gleice Hellen Costa Leite
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2022 13:50
Processo nº 1036556-66.2021.8.11.0001
Condominio Chapada Boulevard
Sanuel Yendell de Franca Neves
Advogado: Vitor Lima de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/09/2021 17:18
Processo nº 1000037-64.2018.8.11.0109
Mademarcos Industria e Comercio de Madei...
Esquadrias Bitrel LTDA. - ME
Advogado: John Lincoln Santos Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/04/2018 08:01
Processo nº 1026667-51.2022.8.11.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Janeth Gusmao Luz
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2022 11:30
Processo nº 1001580-91.2021.8.11.0014
Isaldina Barbosa dos Anjos
Amilton Vieira dos Anjos
Advogado: Edgarde Alves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2021 16:33