TJMT - 1060756-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 02:09
Decorrido prazo de NATALIA GREGORIO PIEDADE em 25/02/2025 23:59
-
25/02/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETTO em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 01:33
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE em 04/02/2025 23:59
-
04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETTO em 28/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
23/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETTO em 27/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
17/11/2024 21:42
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL LOPES NETTO em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE em 23/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO BUENO LOPES em 21/10/2024 23:59
-
21/10/2024 02:02
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:24
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 15:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 15:47
Decorrido prazo de LEONARDO BUENO LOPES em 05/09/2024 23:59
-
08/09/2024 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59
-
26/05/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte, acerca da manifestação no MOV.
RETRO, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 06:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, Em face do noticiado em id. 122735005, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de obter informações sobre o depósito de R$13.131,77 realizado pela reclamada conforme guia de id. 122735006 e comprovante de pagamento de id. 106971659, que restou equivocadamente vinculado à processo distinto, devendo a mencionada quantia ser transferida para conta judicial vinculada a estes autos.
Com o fim de emprestar celeridade no cumprimento das comunicações, SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
25/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, Verifico que o depósito judicial com o fito de garantir o juízo, noticiado nos autos conforme comprovante de id. 10584071, não diz respeito à este processo.
Ademais, o sistema SISCONDJ não aponta qualquer valor vinculado aos presentes autos.
Posto isso, determino à parte executada/embargante que comprove o depósito judicial do total do débito referente à presente execução, a fim de garantir o juízo, para o que anoto o prazo de cinco dias, sob pena de rejeição dos embargos à execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
29/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 04:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1060756-06.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto aos embargos/impugnação de id. 105840714, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
31/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:07
Recebimento do CEJUSC.
-
31/05/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 31/05/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/05/2023 17:05
Juntada de Termo de audiência
-
31/05/2023 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 17:16
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/04/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1060756-06.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 31/05/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 31/03/2023 16:21:08 -
31/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 14:55
Audiência de conciliação designada em/para 31/05/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/01/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Vistos, Garantido o juízo pelo depósito de id. 105840715 e equivalendo-se à penhora (Enunciado 117 do FONAJE), designe-se audiência de conciliação (Lei 9.099/95, 53, §1º).
Intimem-se.
João Alberto Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
16/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:17
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1060756-06.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANACHUE RECLAMADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
13/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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