TJMT - 1012837-83.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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02/11/2023 02:25
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:46
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
23/10/2023 06:48
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 17:20
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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20/10/2023 17:20
Realizado cálculo de custas
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19/07/2023 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/06/2023 00:30
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/05/2023 10:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:29
Decorrido prazo de NAYARA SILVA LIMA em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1012837-83.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: NAYARA SILVA LIMA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/04/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 15:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2023 18:35
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 01:38
Decorrido prazo de NAYARA SILVA LIMA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 04:13
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012837-83.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: NAYARA SILVA LIMA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de justificativa plausível ante a ausência da parte autora na audiência de conciliação.
Sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo supra, volte-me concluso para devidas providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
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19/12/2022 14:53
Juntada de Termo de audiência
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19/12/2022 14:52
Audiência de conciliação realizada em/para 19/12/2022 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 05:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:50
Decorrido prazo de NAYARA SILVA LIMA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:40
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 15:44
Audiência de Conciliação designada para 19/12/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/02/2022 05:13
Decorrido prazo de NAYARA SILVA LIMA em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 05:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 11:55
Decisão interlocutória
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22/03/2021 13:12
Conclusos para despacho
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20/03/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 09:00
Audiência de Conciliação realizada em 15/03/2021 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/03/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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13/02/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2021
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12/02/2021 12:44
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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11/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:23
Audiência Conciliação juizado redesignada para 15/03/2021 08:45 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/11/2020 19:46
Decorrido prazo de NAYARA SILVA LIMA em 17/11/2020 23:59.
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16/11/2020 14:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/11/2020 23:59.
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11/11/2020 22:13
Decisão interlocutória
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11/11/2020 13:33
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:20
Audiência do art. 334 CPC.
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10/11/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 11:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 00:29
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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18/07/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
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16/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 14:29
Audiência Conciliação designada para 11/11/2020 13:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/07/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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