TJMT - 1055579-61.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 01:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:11
Decorrido prazo de OSVALDO REIS DA SILVA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:34
Decorrido prazo de OSVALDO REIS DA SILVA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:06
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
03/04/2024 02:00
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 02:00
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 01:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 01:38
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:37
Decorrido prazo de OSVALDO REIS DA SILVA em 02/04/2024 23:59
-
14/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 17:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/03/2024 05:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
02/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
EXPEDIR CERTIDÃO DÍVIDA. -
23/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de OSVALDO REIS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1055579-61.2022.8.11.0001.
Vistos.
Processo em etapa de penhora.
Defiro o pedido de ID 137968001, e nesta oportunidade, procedi ao envio da ordem de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção via SERASAJUD.
Após a ordem cadastrada (anexo), será enviada ao devedor uma notificação pelo órgão de proteção e, após o prazo de 10 (dez) dias, contados do protocolo judicial, o nome será negativado.
Por sua vez, expeça-se a certidão de crédito, eis que de posse dela o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Cumpre ressaltar que, segundo o art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento n. 86/2019 do CNJ.
Promova-se a emissão eletrônica bem como a respectiva juntada aos autos assinada digitalmente.
Em seguida, intime-se o exequente para formular os requerimentos aptos ao regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, com a respectiva indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
18/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/12/2023 08:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1055579-61.2022.8.11.0001.
Vistos.
Nos termos do art. 835, I do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder a penhora de forma on-line, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
Portanto, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Ressalta-se que a parte credora poderá reiterar o pleito de penhora online, contudo, desde que apresente motivos que demonstrem a mudança da situação econômica do devedor.
Diante do êxito parcial da penhora, independentemente de nova intimação, a parte devedora poderá, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
19/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2023 10:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
05/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 12:06
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 11:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/09/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 12:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/06/2023 01:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 15:59
Devolvidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
02/05/2023 15:59
Juntada de decisão
-
02/05/2023 15:59
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2023 16:56
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
08/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2023 05:45
Decorrido prazo de OSVALDO REIS DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2022 01:54
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 17:11
Recebimento do CEJUSC.
-
11/11/2022 17:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/11/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
11/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:57
Recebidos os autos.
-
10/11/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2022 16:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:21
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013608-30.2021.8.11.0002
Antonia da Silva Scandian
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2021 09:57
Processo nº 1001899-89.2021.8.11.0004
Agro Pecuaria Tres Marias Limitada
Mato Grosso Governo do Estado
Advogado: Ademar Ferreira Mota
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2023 14:21
Processo nº 1001899-89.2021.8.11.0004
Agro Pecuaria Tres Marias Limitada
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ademar Ferreira Mota
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2021 13:29
Processo nº 1004612-74.2017.8.11.0037
Banco Bradesco S.A.
Juraci Pereira dos Santos - ME
Advogado: Marli Terezinha Mello de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2017 12:07
Processo nº 1001340-50.2023.8.11.0041
Andre Luiz Ribeiro Maia
Janio Boaventura Maia
Advogado: Bruno Cesar Moraes Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2023 12:53