TJMT - 1021603-21.2022.8.11.0015
1ª instância - 2º Juizado Especial de Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:28
Expedição de Carta precatória
-
07/08/2025 08:09
Decorrido prazo de TANARA LUANA HORING OHNO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:56
Decorrido prazo de TANARA LUANA HORING OHNO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:34
Decorrido prazo de TANARA LUANA HORING OHNO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 06/08/2025 23:59
-
22/07/2025 14:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 02:11
Decorrido prazo de TANARA LUANA HORING OHNO em 16/04/2025 23:59
-
17/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 16/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2025 18:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2024 13:32
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 12:21
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 05:29
Publicado Edital intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1021603-21.2022.8.11.0015; [Inadimplemento]; R$ 2.908,32 RECONVINTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES EXECUTADO: TANARA LUANA HORING OHNO INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
14/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
06/10/2023 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/09/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 02:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 19:03
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 12:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:23
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1021603-21.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES REQUERIDO: TANARA LUANA HORING OHNO Vistos, etc.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, objetivando o recebimento do débito representado pelos documentos carreados nos autos.
O requerido foi devidamente citado, mas não compareceu na audiência de conciliação.
A Lei nº 9.099/95 é bastante clara em seu artigo 20: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Portanto, DECLARO a REVELIA da parte requerida, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência de conciliação designada mesmo intimado, existindo, portanto, presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente na petição inicial.
Os documentos apresentados pela parte Autora quanto aos débitos, são provas suficientes a demonstrar a existência de relação jurídica entre ela e a Requerida.
Nesse sentido, dispõe nosso Novo Código de Processo Civil: “Art. 408.
As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.” “Art. 412.
O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.” Com fulcro no princípio do livre convencimento do magistrado e levando-se em consideração a prova documental carreada aos autos, entendo que a demanda deve ser julgada procedente. “Ex Positis”, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte Reclamada a pagar à parte Autora as "tarifas de condomínio" devidas durante o período de posse direta do imóvel locado, corrigida monetariamente a partir do vencimento, e acrescida de juros legais de 1% ao mês, desde a citação válida (artigo 406 do C.C.).
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo -
18/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 19:08
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 15:35
Juntada de Termo de audiência
-
28/03/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
28/03/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1021603-21.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 28/03/2023 13:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES CPF: 29.***.***/0001-20, ALLAN ALBUQUERQUE SILVA CPF: *44.***.*53-31, ALUISIO FELIPHE BARROS CPF: *20.***.*75-41 Endereço do promovente: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES Endereço: AVENIDA DAS ARTES, 178, Inexistente, AQUARELA DAS ARTES, SINOP - MT - CEP: 78000-000 TANARA LUANA HORING OHNO CPF: *24.***.*69-49 Endereço do promovido: Nome: TANARA LUANA HORING OHNO Endereço: RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO, 665, SINOPEÇAS, DISTRITO INDUSTRIAL, SINOP - MT - CEP: 78557-527 Sinop, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
13/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 06:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 22:34
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2022 22:34
Audiência de conciliação designada em/para 28/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
29/12/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001599-60.2022.8.11.0015
Jose Albino Sachini
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2022 07:15
Processo nº 1007487-18.2023.8.11.0001
Marly Gomes Azambuja Okuzono
Zion Enterprise Incorporadora LTDA
Advogado: Luciana Oliveira Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 11:50
Processo nº 1003425-26.2023.8.11.0003
Elaine Regina Santos Vieira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2023 18:08
Processo nº 1002022-56.2022.8.11.0003
Elisabet Maria Ferreira Castro
Estado de Mato Grosso
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2022 17:39
Processo nº 1018771-57.2022.8.11.0001
Nelia Conceicao dos Santos
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/02/2022 09:57