TJMT - 1002852-49.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:20
Decorrido prazo de TECH PERICIAS E AVALIACOES LTDA em 19/05/2025 23:59
-
12/05/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
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13/12/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2024 02:08
Decorrido prazo de TECH PERICIAS E AVALIACOES LTDA em 06/12/2024 23:59
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29/11/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 06:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE JESUS DIAS em 13/11/2024 23:59
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12/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 04:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1002852-49.2023.8.11.0015.
Não subsistem evidências que tenham a capacidade de demonstrar que as razões, que lastrearam a prolação da decisão judicial que indeferiu a tutela de urgência tenham sido superadas por fatos novos supervenientes.
Diante disto, Indefiro o pedido acostado ao ID n.º 119311664 e Mantenho a decisão acostada ao ID n.º 111614802 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando de forma fundamentada a sua necessidade.
Sinop/MT, em 4 de outubro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
04/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 16:40
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 19:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 04:19
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 09:55
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Intimar o advogado do autor para que, apresente impugnação à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. -
30/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2023 08:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 04:11
Decorrido prazo de ALLAN ALBUQUERQUE SILVA em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:27
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) e representante da parte autora de que fora designado o dia 08 de maio de 2023, às 14:00 horas para a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, à realizar-se neste juízo, situada no Fórum da Comarca de Sinop - MT, Praça dos Três Poderes, 175, Centro, em Sinop - MT, devendo, no dia e hora marcados, utilizando-se de um computador com dispositivo de áudio (microfone) e vídeo (câmera) ou de um aparelho ‘smartphone’ (nesse caso deverá ser baixado o aplicativo “Teams” no aparelho), ingressem na audiência virtual acessando o seguinte link: https://cutt.ly/OZUQZwh conforme certidão abaixo.
Deverá comunicar seu constituinte da referida audiência, ocasião em que deverá participar independentemente de intimação CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA 3ª VARA CIVEL.
Processo n.º 1002852-49.2023.8.11.0015.
Certifico, por determinação do Doutor Cristiano dos Santos Fialho, MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, designo Audiência de Conciliação para o dia 08 de Maio de 2023, às 14h00min., a ser realizada de forma virtual através da plataforma Microsoft Teams - https://teams.microsoft.com/ , através dos seguintes dados: https://cutt.ly/OZUQZwh Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Teams (Microsoft) ou acessado pela web, bastará a parte/procurador/interessado, no dia e hora estabelecidos, acessar o sistema através dos seguintes dados acima.
Certifico, ainda, que as partes/procuradores, caso ainda não tenham feito, devem indicar um e-mail e telefone para contato, diretamente no PJe, até a data da antevéspera, sendo que o convite para a conciliação, complementarmente realizado pelo e-mail eventualmente indicado, será efetivado, pela secretaria da vara, até a véspera da data agendada.
Recebido o convite por e-mail, ou mesmo com os dados certificados oportunamente via DJe, deverá a parte/procurador, ao acessá-lo, efetuar o cadastramento e login, antecipadamente, bem como acessar a plataforma/sistema na data e hora agendadas e aguardar o início da sessão, com o acesso do conciliadora e demais partes/procuradores.
Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com a conciliadora, através do e-mail [email protected] e WhatsApp (065) 99251 – 1980.
Ressalte-se que as partes deverão apresentar documento de identificação pessoal e que o ato processual será realizado desde que assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação.
Sinop, 10 de Março de 2023.
Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial -
03/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE JESUS DIAS em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:39
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
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08/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
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24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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23/02/2023 21:52
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 21:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/02/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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