TJPA - 0801097-53.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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01/09/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 09:14
Juntada de Carta
-
01/09/2025 09:12
Juntada de Carta
-
23/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:25
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO TUMA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 22:12
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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20/12/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801097-53.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA - RJ145044 Nome: SIMAO PEDRO TUMA FILHO Endereço: Rua Presidente Kennedy, 1265, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-110 Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110.501 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DESPACHO Diante da manifestação retro, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação apresentada em id 120588228.
Na mesma oportunidade, faço juntada da decisão do agravo de instrumento mantendo a decisão de id 119878047 que denegou liminar requerida (em anexo).
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
10/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801097-53.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA - RJ145044 Nome: SIMAO PEDRO TUMA FILHO Endereço: Rua Presidente Kennedy, 1265, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-110 Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
16/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 18:11
Conclusos para decisão
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07/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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