TJPA - 0816659-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:16
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/07/2025 23:59.
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25/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 04:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0816659-20.2024.8.14.0301 DECISÃO Nos termos do artigo 370 do CPC, compete ao julgador determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, devendo indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias.
Portanto, em sendo impertinente ou inútil a prova, não há fundamentos para que seja deferida a sua produção.
Analisando os autos, verifico que a ré apresenta pedido genérico de produção de prova oral, pois não demonstrou a utilidade/pertinência do depoimento pessoal da autora para o fim de elucidar fatos que, segundo ambas as partes, já estão documentalmente provados nos autos.
Por essa razão, indefiro o pedido de produção de tal prova e dou por encerrada a instrução processual.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de eventuais custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 4 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
04/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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28/12/2024 02:26
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0816659-20.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). -
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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05/04/2024 05:02
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 05:36
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0816659-20.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 7 de setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Despacho Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se a parte requerida, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a pare autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém-PA, 22 de fevereiro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022115492931500000102770532 Doc 01 - CNPJ da Autora Documento de Identificação 24022115492973800000102770538 Doc 02 - Estatuto social Documento de Identificação 24022115493007400000102770539 Doc 03 - Procuração Março de 2021 Procuração 24022115493128200000102770540 Doc 04 - Substabelecimento - Equatorial Pará Substabelecimento 24022115493220000000102770541 Doc 05 - CNPJ Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - 04.895.728.0001.80 Documento de Identificação 24022115493255700000102770542 Doc 06.1 - Apolice Jose Osvaldo Souza Sabado Documento de Comprovação 24022115493293900000102770544 Doc 06.2 - Conta de luz Documento de Comprovação 24022115493348900000102770545 Doc 06.3 - Aviso de sinistro e protocolo Documento de Comprovação 24022115493414200000102770554 Doc 06.4 - Laudo e orçamento Documento de Comprovação 24022115493452000000102770555 Doc 06.5 - Relatório de regulação.
Documento de Comprovação 24022115493532800000102770556 Doc 06.6 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24022115493644100000102770560 Doc 07.1 - Apolice Estevao Ferreira de Aquino Documento de Comprovação 24022115493680200000102770561 Doc 07.2 - Conta de luz Documento de Comprovação 24022115493784500000102770562 Doc 07.3 - Aviso de sinistro Documento de Comprovação 24022115493839700000102770563 Doc 07.4 - Laudo e orçamento Documento de Comprovação 24022115493876200000102770564 Doc 07.5 - Apuração.
Documento de Comprovação 24022115493917200000102770566 Doc 076 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24022115494035100000102770567 Certidão Certidão 24022209381720100000102798464 -
26/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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