TJPA - 0856605-38.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 20:47
Decorrido prazo de UNIMED BELEM em 29/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 08:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 03:06
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:06
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:07
Decorrido prazo de UNIMED BELEM em 19/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 01:53
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:53
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2021 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/09/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 07/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0856605-38.2020.8.14.0301 - Despacho - Analisando detidamente os autos, constata-se que uma das partes integrantes do polo subjetivo é a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, de modo que os autos devem ser remetidos à vara de Fazenda.
Considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, determino a redistribuição do presente feito para uma das varas de fazenda pública competentes para processar o feito.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Resta cancelada a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de junho de 2021.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:16
Declarada incompetência
-
10/06/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 01:36
Decorrido prazo de UNIMED BELEM em 22/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:54
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:54
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 20:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 01:12
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:12
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 10/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 13:19
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 13:17
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0856605-38.2020.8.14.0301 [Capacidade, Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BAHIA DE SOUZA REPRESENTANTE: FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA Nome: RENATO BAHIA DE SOUZA Endereço: Rua Porto Alegre, casa 23, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-070 Nome: FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA Endereço: Rua Porto Alegre, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-070 REU: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA, UNIMED BELEM Nome: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Nome: UNIMED BELEM Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 - DESPACHO - Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2021, às 09:45h.
Cite-se o(a) ré(u), através de mandado, com antecedência mínima de 20 dias, para comparecer à audiência, sendo que obtida autocomposição será reduzida a termo e homologada por sentença.
Em caso de desinteresse na autocomposição, a parte demandada deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, restará cancelada a audiência de conciliação e promova a citação do (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CPC, art. 335: A parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, I, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 11 de janeiro de 2021. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA DO SOCORRO BAHIA DE SOUZA em 09/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 00:29
Decorrido prazo de RENATO BAHIA DE SOUZA em 09/11/2020 23:59.
-
26/10/2020 19:34
Juntada de Petição de parecer
-
22/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:52
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/10/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011127-52.2017.8.14.0040
Daiane Brandao Braga
D. Ferreira Melo Cavalcante Eireli - EPP
Advogado: Juliana Cristina Mezzaroba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2017 10:01
Processo nº 0866420-93.2019.8.14.0301
Elias Gomes Pedrosa Neto
Felipe Jezini Sirayama
Advogado: Thiago Carvalhaes Peres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2020 11:43
Processo nº 0800550-55.2020.8.14.0014
Benedita Lucas dos Santos Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fernanda Alves Campbell Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 10:22
Processo nº 0833210-51.2019.8.14.0301
Isabela Carla Lopes de Oliveira Sousa
Aviz Tur LTDA - EPP
Advogado: Joao Gabriel Conceicao Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2019 17:42
Processo nº 0800599-20.2020.8.14.0104
Cleudivan Nascimento da Silva
Breu Branco - Delegacia de Policia - 9 R...
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2024 11:21