TJPA - 0800570-47.2020.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:21
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
08/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
05/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS MENEZES em 29/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:49
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
14/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:02
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JOSE EDILSON FERREIRA DE MENEZES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 08:54
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 02:28
Decorrido prazo de HILDEFONSO DE ABREU ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 12:13
Mandado devolvido cancelado
-
18/07/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 11:10
Mandado devolvido cancelado
-
13/02/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:44
Juntada de mandado
-
13/02/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE EDILSON FERREIRA DE MENEZES em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:31
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800570-47.2020.8.14.0046 DESPACHO 1- Compulsando os autos, verifica-se que os avisos de recebimento pertinentes ao ato citatório foram firmados por pessoas diversas das executadas.
Considerando que os próximos atos seriam de constrição patrimonial e o entendimento jurisprudencial acerca da nulidade da citação nos termos ora discorridos, determino o cumprimento da decisão de ID 22988378 por meio de oficial de justiça, expedindo-se, se necessário, eventual carta precatória. 2- Deverá constar no mandado e na carta precatória que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 3.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), a qual, nessas circunstâncias, já resta autorizada sob o bem descrito no ID 49280070, em relação ao executado JOSÉ EDILSON FERREIRA MENESES, mediante Carta Precatória.
Serve o presente como mandado, ato de comunicação e carta precatória.
Intime-se.
Rondon do Pará/PA, 11 de abril de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/04/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 01:44
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800570-47.2020.8.14.0046 DESPACHO 1.
Considerando o lapso temporal que o processo se encontra paralisado, DIGA O EXEQUENTE, no prazo de 5 dias, no intuito de impulsionar o feito executivo, sob pena de extinção. 2.
Na hipótese de pedido de penhora online ou buscas nos sistemas judiciais, caso a parte não conte com gratuidade da justiça ou isenção de custas, deve a parte exequente recolher as custas pertinentes a diligência, bem como atualizar o valor do débito exequendo, no mesmo prazo. 2.1.
Quanto ao recolhimento de custas dos sistemas judicias, frisa-se que a parte exequente pode expedir a guia de custas no próprio site do TJPA (emissão de custas judiciais > cível > intermediárias). 3.
Com o término do referido lapso, sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte credora para impulsionar o feito, sob pena de extinção (art. 921, §5º do CPC/ art. 40, §4º da LEF). 4.
Deve a secretaria observar eventuais prerrogativas de intimação e prazo da parte. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 26 de janeiro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/08/2021 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS MENEZES em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:32
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 08:44
Juntada de mandado
-
23/07/2021 08:38
Juntada de mandado
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800570-47.2020.8.14.0046 DESPACHO Considerando manifestação da parte autora, considerando ainda a ausência de confirmação do recebimento do A.R já encaminhado, cite-se novamente os executados por AR.
Rondon do Pará/PA, 13 de julho de 2021 Tainá Monteiro da Costa Juíza de Direito -
13/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/08/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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