TJPA - 0812748-69.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 05:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 00:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER INCIDENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0812748-69.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO REQUERENTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS: ARTHUR VICTOR SÁ LIMA (OAB/PA 29.572), PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO (OAB/PA 3.210) E PEDRO BENTES PINHEIRO NETO (OAB/PA 12.816) SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DE PIRABAS SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PRIMAVERA Ref. ao PJE-1G nº 0800224-05.2020.8.14.0044 Ref. ao PJE-2G nº 0812489-74.2020.814.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de tutela de urgência em caráter incidental nos autos do conflito negativo de competência nº 0812489-74.2020.814.0000 apresentado pela empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A tendo em vista o risco iminente de interrupção abrupta no fornecimento de energia elétrica na região nordeste do Estado do Pará.
O requerente buscava, no regime do PLANTÃO JUDICIÁRIO (ID Num. 4235423 - Pág. 1), a apreciação da medida de urgência em conflito de competência que já tramitava perante a Seção de Direito Privado, porém efetivou o protocolo do pleito na distribuição ordinária, segundo informa na petição ID Num. 4243038 - Pág. 1, razão pela qual os autos vieram a mim distribuídos.
Destarte, requer a desistência da presente medida, visto que já procedeu o protocolo da mesma no PLANTÃO JUDICIÁRIO, após instruções da Secretaria de Informática deste TJPA. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Considerando que o presente pleito foi renovado a fim de garantir sua apreciação durante o plantão judiciário, como buscava a parte requerente, bem como que já houve sua devida apreciação pela magistrada plantonista no ID Num. 4243262 - Pág. 8 do Conflito de Competência originário nº 0812489-74.2020.8.14.0000, e na forma do art. 998 do CPC, homologo a desistência do presente incidente para que produza seus regulares efeitos.
Decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e dê-se baixa nos autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 05 de julho de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
11/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 16:31
Extinto o processo por desistência
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05/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
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05/07/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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