TJPA - 0803963-40.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS PROCESSO: 0803963-40.2024.8.14.0401 DESPACHO Os fatos narrados pelo acusado na audiência de custódia ocorreram na Central de Triagem da Marambaia, conforme devidamente consignado no correspondente termo de audiência.
A SEAP-Secretaria de Administração Penitenciária foi instada para manifestação, contudo, aportou nestes autos o documento ID 111067385, com resposta apresentada pela Unidade de Custódia e Reinserção de Marituba I, ou seja, casa penal diversa.
Diante do exposto, oficie-se novamente à SEAP para que se manifeste, no prazo 5 dias, sobre os fatos ocorridos na Central de Triagem da Marambaia, conforme consignado no termo de audiência.
Belém/PA, 19 de março de 2024.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém -
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:07
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:39
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 10:07
Desentranhado o documento
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13/03/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:06
Juntada de Ofício
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11/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:50
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA CAPITAL GABINETE DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N. 0803963-40.2024.8.14.0401 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Deliberação em audiência: 1)-Considerando que a presente audiência de custódia foi realizada a partir de comunicação de prisão em decorrência de cumprimento de mandado expedido por outro juízo, deixo de analisar os fundamentos da segregação e de eventual direito à liberdade do(a) custodiado(a), determinando a juntada do termo de audiência e da mídia audiovisual aos autos e posterior encaminhamento ao juízo natural do feito, para adoção das providências que entender cabíveis. 2)-Tratando-se de mandado de prisão expedido para cumprimento de pena e, considerando que o preso, atualmente, faz parte da população carcerária do Estado do Pará, comunique-se também a VEP-Vara de Execuções Penais de Belém para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis. 3)-Considerando a afirmação do custodiado, de que durante sua permanência na Central de Triagem da Marambaia (quinta, sexta e sábado, tendo ingressado no dia 29/02/2024), foram lançados "gases" na cela, pelas pessoas responsáveis pela custódia, oficie-se à SEAP para manifestação, no prazo de 03 dias.
Após, ciência ao Ministério Público acerca da resposta da SEAP.
Por fim, conclusos. 4)- Dispensadas as assinaturas dos presentes, em razão da gravação audiovisual.
Belém, 08 de março de 2024.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara de Carta Precatória Criminal de Belém (Portaria nº 412/2021-GP ) -
09/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:20
Audiência Interrogatório realizada para 08/03/2024 11:00 Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
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08/03/2024 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) PROCESSO: 0803963-40.2024.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Trata-se de auto de comunicação de cumprimento de mandado de prisão expedido em face de ALEX DE OLIVEIRA SILVA pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.
Tendo em vista a necessidade de realização de audiência de custódia, designo-a para o dia 08/03/2024, às 11h.
Requisite-se à SEAP a apresentação do custodiado.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, 7 de março de 2024 SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém -
07/03/2024 19:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:07
Audiência Interrogatório designada para 08/03/2024 11:00 Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
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07/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/03/2024 10:55
Declarada incompetência
-
01/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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