TJPA - 0801956-80.2023.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:17
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 02/04/2026 09:30 para Vara Única de São Miguel do Guamá.
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14/08/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:05
Juntada de mandado
-
22/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/08/2025 10:00, Vara Única de São Miguel do Guamá.
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08/07/2025 08:38
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801956-80.2023.8.14.0055 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA Endereço: AV.
NAZARÉ, VILA NOVA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 INVESTIGADO: ANTONIO LIMA ALMEIDA Advogado: ANTONIO PEREIRA SILVA OAB: PA30958 Endereço: AVENIDA LAURO SODRE, 284, NAZARÉ, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: JOSIEL RODRIGUES MARTINS JUNIOR OAB: PA23298 Endereço: JOAO SOUTO MAIOR, 380, - até 623/624, VILA MEDEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 02218-000 Advogado: MARA DE SOUZA CAVALCANTE OAB: PA36168 Endereço: FERNANDO GUILHON, 6, IANETAMA, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-110 Nome: ANTONIO LIMA ALMEIDA Endere�o: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO O denunciado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação (ID 134750007).
Observo não ser caso de absolvição sumária, já que não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 397, do Código de Processo Penal.
Ademais, que neste primeiro momento vigora o princípio do in dubio pro societate, o qual, a bem da ordem pública e da paz social, relativiza, a priori, o princípio do estado de inocência em favor do interesse maior da Administração Pública, que é a instauração da persecução criminal judicial, com vistas à apuração de fatos, em tese, criminosos.
Por estas razões, RECEBO A DENÚNCIA, em relação ao réu e, nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento do acusado a se realizar em 14/08/2025, às 10:00 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado o acusado.
Para a audiência acima designada, requisite-se o acusado, intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, caso houver; o advogado constituído ou Defensoria Pública e; a vítima, e expeça-se o necessário, inclusive carta precatória se for o caso.
A testemunha que deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida à presença do juízo por Oficial de Justiça com o auxílio da força policial.
Poderá ser aplicada à testemunha faltosa e sem justificativa, multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, podendo responder, também, por crime de desobediência.
Atualize-se a certidão de antecedentes criminais. À SECRETARIA PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE JUDICIAL.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), Data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-PA Em exercício pela Comarca de São Miguel do Guamá -
30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 20:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 19:24
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Como requer o MP.
Ao MP.
São Miguel do Guamá/PA, data na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
28/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:14
Juntada de Informações
-
07/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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