TJPA - 0800302-03.2020.8.14.0075
1ª instância - Vara Unica de Porto de Moz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Número do Processo: 0800302-03.2020.8.14.0075 Natureza: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SALÁRIO MATERNIDADE Requerente: ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS Advogado: DR.
HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR – OAB/PA 4942 Juízo: COMARCA DE PORTO DE MOZ Data: 01/07/2021 Hora: 10h00min Iniciada a audiência às 10h00min, feito o pregão, verificou-se a AUSÊNCIA da requerente, apesar de ter sido devidamente intimada, por meio de seu patrono constituído nos autos.
Ausente justificadamente o requerido INSS.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a SENTENÇA: Em seguida, o MM.
Juiz SENTENCIOU: Vistos etc.
Trata-se de Ação Previdenciária visando a Concessão de Salário Maternidade para trabalhadora rural, proposta por ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS, por meio de seu patrono constituído nos autos, o qual foi devidamente intimado para esta audiência, porém não compareceu e nem apresentou justificativa que motivasse sua ausência para este ato. É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, verifico que houve perda superveniente de interesse na ação, tendo em vista que embora a autora tenha sido intimada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, não se apresentou para ser ouvida em juízo, bem como não indicou qualquer justificativa que motivasse sua ausência.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas, em razão da hipossuficiência da parte autora.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ o presente termo de audiência como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo determinou o MM Juiz o encerramento do presente termo digitado e subscrito por mim.
Eu, ______Jefferson Henrique Sousa Lima castro, Analista Judiciário, Mat. 189693, digitei e subscrevi o presente termo.
Juiz: -
16/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:59
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 01/07/2021 10:00 Vara Única de Porto de Moz.
-
05/07/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2021 10:00 Vara Única de Porto de Moz.
-
08/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2020 23:59.
-
02/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016397-50.2017.8.14.0301
Orm Air Taxi Aereo LTDA
Estado do para
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2017 17:40
Processo nº 0800391-05.2021.8.14.0103
Dalvanira Almerinda Torres da Silva
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Julio Cesar Freitas Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 21:55
Processo nº 0800004-14.2020.8.14.0074
Handbook Store Confeccoes LTDA.
Morena Jambo Comercio de Roupas Eireli -...
Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/01/2020 14:37
Processo nº 0016399-20.2017.8.14.0301
Radio Liberal Fm de Itaituba
Estado do para
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2017 18:03
Processo nº 0000867-68.2015.8.14.0303
Jose Maria dos Santos Coelho Junior
Centrais Eletricas do para S.A - Celpa
Advogado: Juliana Coelho dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2015 08:34