TJPA - 0800070-36.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 09:08
Decorrido prazo de WELLEN SALES SILVA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800070-36.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: SS ROCHA & BROCH COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: Nome: WELLEN SALES SILVA Endereço: Avenida João Pessoa, 2014, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-050 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 114223520 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
26/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:20
Homologada a Transação
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26/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:04
Audiência Una convertida em diligência para 17/05/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/04/2024 08:02
Decorrido prazo de WELLEN SALES SILVA em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800070-36.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: SS ROCHA & BROCH COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2467, Loja 09, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: WELLEN SALES SILVA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 17/05/2024 09:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQxNWMyNDYtZGIwZC00OGY1LTgxMGMtZWYzZTY5NjIyNjcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 29 de Março de 2024, às 12:28:25h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 12:26
Audiência Una designada para 17/05/2024 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/03/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2022 11:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/03/2022 10:33
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/02/2022 08:04
Decorrido prazo de WELLEN SALES SILVA em 16/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:04
Juntada de identificação de ar
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20/01/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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