TJPA - 0802231-20.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2025 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 23:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em/para 22/01/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
-
20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802231-20.2022.8.14.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Receptação Qualificada, Invasão de Dispositivo Informático] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: EDILSON SEIXAS TAVARES Endereço: TV.
MAGALHÃES BARATA, 1011, CENTRO, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 CAPITULAÇÃO PENAL: Artigo 180, §1º, e artigo 154-A c/c artigo 69, do CP DESPACHO/MANDADO 1.
Face a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de JANEIRO de 2025, às 09h30min. 2.
PROVIDENCIE-SE o seguinte: 2.1.
INTIME-SE o réu, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência na data e hora acima redesignado, inclusive poderá a Serventia valer-se das ocasiões em que o acusado comparecer à Secretaria para assinaturas, para efetivar sua intimação para à audiência, advertindo que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 2.2.
REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, caso esteja preso por este ou por outro processo. 2.3.
EXPEÇA-SE mandado(s) de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada poderá ensejar em aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, condução coercitiva, pagamento das custas da diligência, e ainda, instauração de procedimento criminal por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. 2.4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada poderá ensejar em aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, condução coercitiva, pagamento das custas da diligência, e ainda, instauração de procedimento criminal por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal. 2.5.
EXPEÇA-SE carta precatória para as testemunhas que residirem em outras Comarcas, para serem ouvidas pelo Juízo das referidas comarcas, devendo o juízo deprecado informar a este juízo deprecante a data e a hora da audiência, devendo ainda constar em CAIXA ALTA, na nossa carta, tratar-se de RÉU PRESO OU SOLTO, razão pela qual solicita-se o cumprimento e devolução no prazo de 30 dias. 2.6.
Intime-se o Ministério Público. 2.7.
Intime-se a Assistência, se houver. 2.8.
Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 2.9.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, com o link: Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 295 978 999 383 Senha: CSHdZ6 Baixar o Teams | Participe na web 4.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 5.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 6.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 7.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná - PA, 14 de junho de 2024 JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
13/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 10:38
Mandado devolvido cancelado
-
13/12/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
20/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:10
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:08
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2024 19:47
Audiência Instrução não-realizada para 19/06/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
-
21/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 15:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Oriximiná PROCESSO: 0802231-20.2022.8.14.0037 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ Endereço: ..., ..., ..., ...., ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 Nome: EDILSON SEIXAS TAVARES Endereço: TV.
MAGALHÃES BARATA, 1011, CENTRO, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 ID: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h MANTENHO o recebimento da denúncia por não haver motivos para sua rejeição ou causas de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP.
Ademais, a denúncia contém todos os requisitos legais para o exercício pleno do contraditório.
A audiência de instrução e julgamento será realizada preferencialmente por vídeo conferência, através do programa Microsoft Teams, pelo que deverão as partes, vítima e as testemunhas serem intimadas para a audiência que designo para o dia 19 de junho de 2024, às 11h30min.
CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL ou, caso prefira, direcione a câmera do celular no QR code abaixo: Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (que ainda não foram ouvidas), assim como o réu(ré), expedindo-se o que for necessário, advertindo-os que deverão participar da audiência por videoconferência, ocasião em que deverão indicar ao oficial de justiça telefone para contato e o e-mail para receber o link de acesso à audiência.
Caso não possua aparato tecnológico para participar da audiência por vídeo conferência, poderá comparecer pessoalmente ao fórum.
A defesa, querendo, poderá reunir as testemunhas por ela arroladas para a transmissão pelo mesmo equipamento (notebook, smartphone e etc), ou levá-las ao fórum.
No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa no ID 81939770, verifico haver mudança no quadro fática diante da juntada dos termos de depoimento que repousam no ID n. 82592550 -pág 1 e 2-, e assim, a fim de que não uma apuração mais a fundo sobre o dolo do denunciado, há de ser revogada a prisão para que ele aguarde o deslinde da ação penal em liberdade.
Contudo, diante dos antecedentes, e a fim de evitar reiteração criminosa, fixo as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1)Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 2)Proibição de frequentar a residência, escola e locais de trabalho das vítimas e testemunhas; 3)Proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas do presente processo; 4)Proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste juízo; 5)Fiança no valor de 01 (um) salário mínimo.
Recolhida a fiança, expeça-se alvará de soltura, constando no corpo do alvará as medidas cautelares acima fixadas.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ou OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
De Óbidos para Oriximiná-PA, 06 de dezembro de 2022.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR (Assinatura Digital) -
21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:16
Audiência Instrução designada para 19/06/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:38
Juntada de Alvará de Soltura
-
07/12/2022 10:13
Juntada de boleto
-
07/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 09:06
Revogada a Prisão
-
06/12/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/11/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/11/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 08:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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