TJPA - 0803919-37.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:45
Audiência Una cancelada para 10/05/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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22/05/2024 06:30
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:30
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:27
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: EMMILY FRANCA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA JOAO, 99, QUADRA 49 LOTE 2, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 PROCESSO n. 0803919-37.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intime-se.
Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
RETIRE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
09/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:39
Decorrido prazo de EMMILY FRANCA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 05:29
Decorrido prazo de EMMILY FRANCA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: E.
F.
D.
S.
Endereço: AVENIDA JOAO, 99, QUADRA 49 LOTE 2, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: T.
L.
A.
Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 PROCESSO n. 0803919-37.2024.8.14.0040 DECISÃO 1 – INDEFIRO A TRAMITAÇÃO DO AUTOS VIA SEGREDO DE JUSTIÇA.
Não há que se falar em segredo de justiça, vez que a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 189 do CPC, ou outra situação que justifiquem o deferimento de sigilo ao processo.
AO DIRETOR DE SECRETARIA, PARA RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS. 2 – Ademais, verifica-se que o advogado peticionante pratica com habitualidade atos processuais nesta Subseção, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou OAB suplementar da Seccional do Estado do Pará.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da lei 8906/94 (estatuto da advocacia e ordem dos advogados do Brasil OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem.
Entende-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Diante disso, deve o advogado da parte autora (ANDRÉ OLIVEIRA BARROS — OAB/SE 10.666), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar.
ISTO POSTO: I — Não apresentado OAB SUPLEMENTAR no prazo acima, oficie-se a OAB Pará, por meio da subseção de Parauapebas, para adoção de providências que entender cabíveis.
II — Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição inicial.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
18/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 16:26
Audiência Una designada para 10/05/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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15/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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