TJPA - 0800793-79.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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29/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800793-79.2024.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que efetuei a busca pelo ENDEREÇO no SISTEMA SISBAJUD, com o resultado anexo.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à UNAJ para conferir as custas recolhidas e gerar as pendentes, se houver.
Paragominas, 16 de dezembro de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
18/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800793-79.2024.8.14.0039 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: LOURIVAL LOPES DOS SANTOS, GENISON ALVES DO NASCIMENTO Endereço: Nome: LOURIVAL LOPES DOS SANTOS Endereço: Comunidade Novo Progresso do Piriá, KM 03, n 60, após a Vila 3 Lagoas, Área Rural de Paragominas, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 Nome: GENISON ALVES DO NASCIMENTO Endereço: Comunidade Novo Progresso do Piriá, KM 03, Após Vila 3 Lagoas, Área Rural de Paragominas, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Ao ID 118313143, Petição da parte Exequente para pesquisa de endereço da parte Executada no sistema.
Considerando as informações no sentido de que as buscas pelo credor não foram suficientes para a localização da parte Executada, DEFIRO o pedido de consulta ao Sistema, conforme requerido, todavia, condicionado ao recolhimento das custas de diligências.
Após, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento ao feito, sob as penas da lei.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA. (Assinado digitalmente) -
06/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800793-79.2024.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA ID Nº 118082787 e 118088509.
Paragominas, 20 de junho de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
20/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 07:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800793-79.2024.8.14.0039 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68508-970 Nome: LOURIVAL LOPES DOS SANTOS Endereço: Comunidade Novo Progresso do Piriá, KM 03, n 60, após a Vila 3 Lagoas, Área Rural de Paragominas, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 Nome: GENISON ALVES DO NASCIMENTO Endereço: Comunidade Novo Progresso do Piriá, KM 03, Após Vila 3 Lagoas, Área Rural de Paragominas, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
I - Considerando que a peça vestibular preenche os requisitos essenciais insertos nos arts. 798 e 799, do CPC, bem como as custas recolhidas, recebo a petição inicial.
II – Cite(m)-se o(a)s executado(a)s, por oficial de justiça, para pagar(em) a dívida descrita na inicial, no prazo de 03 (três) dias, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, ressalvando-se que, em caso de pagamento no prazo legal, ficam os honorários reduzidos pela metade (CPC, art. 827, §1º).
III – Citado o executado e verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens para satisfação do crédito, conforme planilha de débito e honorários fixados no item anterior, considerando, se for o caso, a indicação de bens feita na exordial e, ainda, observando os bens garantidos em hipoteca, penhor ou outro direito real de garantia, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de seu cônjuge, acaso a penhora recaia sobre bens imóveis.
Não havendo indicação de bens pelo exequente, observe-se, preferencialmente, a ordem estabelecida no art. 835 do CPC.
IV – Efetivada a citação e realizada a penhora, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe(m) como pretende(m) expropriar os bens constritos e, no mesmo prazo, caso este(s) bem(ns) esteja(m) garantido(s) por hipoteca, penhor, outro direito real de garantia ou sob alienação fiduciária, providencie(m) os meios para realização de intimação dos interessados, nos termos do art. 799 do CPC.
V – Havendo pedido quanto a utilização de força policial, o deferimento ficará associado à comprovada necessidade a ser certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
VI - Não encontrado o(a)s executado(a)s, porém, havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil (Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. §2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo).
VII – Não localizados bens para arresto ou penhora ou restando frustrada a citação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco), regularize(m) a citação e indique (m) bens para expropriação, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente extinção sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
VIII - As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
IX - O prazo para interposição de embargos é de 15 dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado cumprido, na forma do art. 231, II, do CPC.
X – Frustrada a tentativa de citação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono e, após, retornem os autos conclusos.
XI – Havendo requerimento neste sentido, fica autorizada a expedição de Certidão ao exequente para os fins preceituados no art. 799, IX e 828 do CPC, mediante o prévio recolhimento das custas pertinentes.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Expirados os prazos, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
10/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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