TJPA - 0800101-82.2022.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento às atribuições a mim conferidas pelo provimento nº 006/2009 da CJCI, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação ID 139661955, juntada nos presentes autos.
Tucuruí/PA, 8 de abril de 2025.
GILLIARD RIBEIRO MOURA 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí -
08/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO TELES VIANA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:42
Decorrido prazo de JOAO TELES VIANA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
01/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
01/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e em consonância com o Provimento 006/2009-CJCI, INTIMO ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar aos requerimentos pertinentes, vez que os autos retornaram da Instância Superior.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
Salmo Cabral Diretor de Secretaria -
25/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:49
Juntada de decisão
-
10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo:0803436-98.2022.8.14.0000 APELANTE/APELADO: EDSON ALVES FARIAS APELADO: JUSTIÇA PUBLICA Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Considerando a Certidão (ID n°. 17861373), onde certifica que este processo possui duplicidade com os autos originais da Ação Penal n°. 0004247-80.2015.8.14.0083, determino o arquivamento e baixa definitiva destes autos de Apelação pela secretaria, consoante ao disposto nos artigos 2° e 3°, da Resolução n°. 65/2008 do CNJ, de 09/01/2009.
Belém, PA/ Datado e assinado eletronicamente.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
08/04/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 07:31
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:19
Apensado ao processo 0804182-11.2021.8.14.0061
-
20/04/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828662-07.2024.8.14.0301
Silvia Regina da Costa e Silva
Tribunal de Contas do Estado para
Advogado: Mario Celio Marvao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2024 13:01
Processo nº 0911806-10.2023.8.14.0301
Felipe Augusto Goes de Almeida
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Alan Goes de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2023 23:04
Processo nº 0828816-08.2022.8.14.0006
Jean de Almeida Ferreira
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/12/2022 01:15
Processo nº 0830639-34.2024.8.14.0301
Luciana Furtado Henriques
H Lobato Mcphee LTDA
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2024 15:37
Processo nº 0800164-15.2019.8.14.0061
Sadraque Neves da Silva
Estado do para
Advogado: Gabriel Sare Ximenes Ponte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2019 02:48