TJPA - 0805336-08.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0805336-08.2021.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços, Serviços Profissionais] Reclamante/Exequente: Nome: INALY FERNANDA BRITO NISHIDA Reclamado(a)/Executado: Nome: FELIPE POLICARPO DOS SANTOS CAMPOS DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA 1.
Retifique-se para cumprimento de sentença. 2.
Proceda-se a consulta de endereço nos sistemas solicitados (SISBAJUD e SIEL) com exceção daqueles que possuem a mesma base de dados. 3.
Localizado endereço, proceda-se da seguinte forma: a. tratando-se de processo de conhecimento, designe-se audiência UNA e EXPEÇA-SE MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO; b. tratando-se de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA, conforme o caso. 4.
Não localizado endereço, ou encontrado endereço que já tenha sido objeto de diligência infrutífera: a. intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. b. decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se PESSOALMENTE para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de direito SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
14/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 10:43
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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28/03/2025 09:03
Decorrido prazo de INALY FERNANDA BRITO NISHIDA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0805336-08.2021.8.14.0015 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO A parte exequente requer a expedição de ofícios a diversos órgãos públicos, incluindo Tribunal Superior Eleitoral, Departamento de Trânsito do Estado do Pará, Polícia Civil, INSS, Receita Federal, Banco Central e CAGED, com o objetivo de localizar o endereço atualizado da parte executada, invocando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC).
Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, o princípio da cooperação orienta o processo, exigindo que as partes e o juiz colaborem para que se alcance uma decisão justa e efetiva.
No entanto, a cooperação processual deve ser exercida de maneira eficiente e compatível com os meios já disponíveis, evitando-se procedimentos que impliquem a sobrecarga do Judiciário e de órgãos públicos com diligências desnecessárias.
A busca de endereços da parte executada pode ser realizada através de sistemas eletrônicos de consulta amplamente utilizados pelo Poder Judiciário, como o INFOJUD (acesso à Receita Federal), o SISBAJUD (sistema de penhora online vinculado ao Banco Central) e o RENAJUD (consulta ao DETRAN), entre outros.
Estes sistemas proporcionam acesso direto às informações atualizadas, viabilizando o cumprimento das ordens judiciais de maneira mais célere e eficaz, sem a necessidade de expedir ofícios individualizados para cada órgão.
Além disso, o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade dos dados pessoais, incluindo o endereço, devendo o acesso a informações pessoais ser feito de maneira proporcional e respeitando a razoabilidade, o que é alcançado por meio dos sistemas eletrônicos mencionados, que possuem protocolos e garantias adequadas ao cumprimento dos princípios constitucionais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos indicados pela parte exequente, tendo em vista a existência de sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário que possibilitam a consulta a dados atualizados da parte executada, de maneira célere e segura.
Intime-se a parte autora para que informe se deseja que sejam realizadas consultas aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD ou outros que se fizerem pertinentes) para obtenção do endereço atualizado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
18/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:53
Decorrido prazo de FELIPE POLICARPO DOS SANTOS CAMPOS *55.***.*85-80 em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:39
Decorrido prazo de INALY FERNANDA BRITO NISHIDA em 10/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:42
Juntada de identificação de ar
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25/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0805336-08.2021.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços, Serviços Profissionais] Reclamante/Exequente: Nome: INALY FERNANDA BRITO NISHIDA Endereço: Travessa do Sessenta e Sete, 184, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-245 SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Não havendo preliminares, passo ao mérito.
A parte autora informou que contratou os serviços da empresa do requerido para confeccionar móvel planejado e que o produto não fora entregue e nem houve a devolução do valor pago à empresa.
Havendo a devida comprovação da contratação do serviço, conforme recibo e contrato feito pela empresa do requerido, bem como, comprovante de pagamento anexado nos autos Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos do autor, a fim de: (1) Condenar o requerido a devolução ao autor do valor pago, que consiste em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), devidamente corrigidos pelo INPC, mais juros de 1% ao mês desde a citação. (2) Condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC, a partir desta decisão (súmula 362/STJ), bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Intimo o requerido a efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, com fulcro no artigo 523, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, haja vista o disposto no art. 55, da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, data e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de INALY FERNANDA BRITO NISHIDA em 23/06/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de INALY FERNANDA BRITO NISHIDA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:23
Audiência Una realizada para 22/06/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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21/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:18
Decorrido prazo de INALY FERNANDA BRITO NISHIDA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:55
Audiência Una designada para 22/06/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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14/02/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:50
Audiência Una realizada para 14/02/2023 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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31/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 03:54
Decorrido prazo de INALY FERNANDA BRITO NISHIDA em 27/01/2023 23:59.
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02/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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04/08/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 13:38
Audiência Una designada para 14/02/2023 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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08/10/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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