TJPA - 0800359-81.2024.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:26
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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08/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:11
Juntada de Termo de Compromisso
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20/06/2024 20:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2024 20:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:34
Audiência Justificação realizada para 17/06/2024 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800359-81.2024.8.14.0042 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: LUCIETE DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Trav.
Princesa Izabel, 35, centro, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 INTERDITANDA: PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Tv.
Princesa Izabel, 35, centro, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO Vistos e analisados os autos.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Trata-se de Ação de curatela proposta por LUCIETE DE OLIVEIRA RODRIGUES requerendo seja concedida, liminarmente, a curatela provisória de sua filha PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES e, ao final, a decretação de sua interdição e a curatela definitiva, a fim de garantir os seus direitos.
Juntou documentos.
Passo à análise do pedido de concessão liminar de curatela provisória.
Com efeito, através da análise dos autos que não restou comprovada a incapacidade permanente da interditando para reger sua vida civil, o que inviabiliza o deferimento da curatela provisória, notadamente em razão do laudo médico apresentando nada faz referência a alegada incapacidade da interditanda.
Ante o exposto, indefiro a CURATELA PROVISÓRIA.
Designo audiência para entrevista da parte requerida para o dia 17 de junho de 2024, às 09h00min, que será realizada neste Fórum, nos termos do art. 751 do CPC.
Cite-se pessoalmente por mandado o(a) requerido(a), nos termos do art. 751 do CPC, para comparecer à audiência de entrevista, bem como para, querendo, constituir advogado, podendo, inclusive, impugnar o pedido no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrevista.
Ciente ainda o requerido que, caso não constitua advogado, este Juízo lhe nomeará curador especial (CPC, art. 752, caput, e §§ 1º e 3º).
No momento da citação, sendo verificada alguma das hipóteses do art. 245, caput, do CPC, tal fato deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça.
Intime-se a parte requerente via DJE, na pessoa de sua advogada.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Ponta de Pedras/PA, 14 de maio de 2024. - Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
16/05/2024 10:33
Audiência Justificação designada para 17/06/2024 09:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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16/05/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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