TJPA - 0019824-60.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ARMANDO ROSA PINHEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
-
12/08/2025 00:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL: 0019824-60.2014.8.14.0301 APELANTE: ARMANDO ROSA PINHEIRO APELADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO 1.
O recurso é cabível (art. 1.009 do CPC), preparo dispensado em razão do deferimento da justiça gratuita e tempestivo (Id. 3699492), pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recebo em seu efeito suspensivo (art. 1012, caput do CPC); 2.
Foram apresentadas contrarrazões (Ids. 3699493 e 3699494); 3.
Após, conclusos para o julgamento.
Datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador-Relator -
08/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/11/2024 14:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ARMANDO ROSA PINHEIRO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0019824-60.2014.814.0301 DESPACHO Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direitos disponíveis, manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias: Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se também no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém(PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador-Relator -
10/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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23/09/2020 15:48
Conclusos para decisão
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23/09/2020 15:46
Recebidos os autos
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23/09/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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