TJPA - 0834708-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:32
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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25/04/2025 16:32
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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20/04/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:34
Publicado Edital em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:29
Juntada de Ofício
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24/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:40
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:37
Juntada de Termo de Compromisso
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0834708-12.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora, através de seus advogados, a recolher as seguintes custas judiciais: 1 expedição de mandado, 1 expedição de edital e 1 expedição de ofício, para cumprimento integral da Sentença prolatada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Solicito que após a comprovação do pagamento das referidas custas nos autos, entre em contato pelo e-mail [email protected], para o agendamento dos documentos.
Belém, 18 de março de 2025.
IRACEMA CARVALHO ARAUJO DA SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:00
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2025 02:06
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 23:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:42
Juntada de Termo de Compromisso
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:31
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:15
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:52
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:52
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:49
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 19:44
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:23
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:23
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 06:22
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:14
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834708-12.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Nome: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Nazaré, 1033, APTO 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 231, 1501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem K-2, 30, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 26 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, as 09:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Daniel Ribeiro Dacier Lobato e o (a) Promotor (a) de Justiça Adriana Simões na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE CURATELA C/C NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, ajuizada por EDILSON RODRIGUES DE SOUSA e LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA, em face de FRANCISCA RODRIGUES SOUZA, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, PRESENTE (S) a (s) requerente (s) EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, RG n° 1741252 SSP/PA, CPF n° *65.***.*04-34, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA, RG n° 3103852 SEGUP/PA, CPF n° *23.***.*31-00, acompanhados (o) pelo (a) Advogado (o) SYLMARA LEITE SILVA (OAB/PA: 11110), presente o (a) interditando (a) FRANCISCA RODRIGUES SOUZA, RG n° 4544833-SEGUP/PA, CPF n° *53.***.*66-68.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ PASSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTE (S), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A PALAVRA A (O) ADVOGADO (A) DO AUTOR, CONFORME GRAVAÇÃO; O RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição e advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa. nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público pugna pela dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); Desde logo, ante a juntada do laudo médico fundamentado e com a anuência do douto RMP fica dispensada perícia judicial, II - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041814503611900000106613287 Procuracao_acao_Francisca_Rodrigues_de_Sousa___Curatela_assinado Instrumento de Procuração 24041814503672800000106613299 ANEXO 1 DOCS EDILSON Documento de Identificação 24041814503704400000106613301 ANEXO 2 docs Lizandro Documento de Identificação 24041814503760900000106613302 ANEXO 3 - DOCS FRANCISCA Documento de Identificação 24041814503808800000106613303 ANEXO 4 DOCS JOSE Documento de Identificação 24041814503874900000106613305 LAUDO MÉDICO FRANCISCA Documento de Comprovação 24041814503949500000106613307 DOU aposentadoria Francisca Documento de Comprovação 24041814503983400000106613308 Decisão Decisão 24042023401356600000106717028 Certidão Certidão 24042308403863000000106855585 Certidão Certidão 24042308404392700000106855338 Decisão Decisão 24042512110639800000107066011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052509004646500000109017452 Despacho Despacho 24052922452217200000109236272 emenda a inicial Petição 24062422185295800000110994507 ANEXO I - documetos pessoais Documento de Identificação 24062422185354600000110994510 4.5.
Declaração de Anuência _ José Rodrigues de Sousa Documento de Comprovação 24062422185520300000110994512 anexo III - DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE BENS ASSINADA DE PROPRIO PUNHO Documento de Comprovação 24062422185568700000110994516 ANEXO IV - COMPROVANTE BENEFÍCIO FRANCISCA Documento de Comprovação 24062422185618800000110994517 ANEXO V - DECLARAÇÃO IDONEIDADE REQUERENTES Documento de Comprovação 24062422185680900000110994519 ANEXO VI - ANTECEDENTES EDILSON Documento de Comprovação 24062422185736900000110994520 ANEXO VII - CERTIDÕES DE ANTECEDENTES LIZANDRO Documento de Comprovação 24062422185782300000110994521 4.4.
Atestado médico físico e mental _ Edilson R Sousa Documento de Comprovação 24062422185831800000110994522 4.4.
Atestado médico físico e mental _ Lizandro R Sousa Documento de Comprovação 24062422185870900000110994523 anexo x - comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062422185928200000110994524 Certidão Certidão 24071614001221400000112803909 Habilitação nos autos Petição 24073117134284300000114180000 Petição de habilitação Petição 24073117134296500000114180001 Substabelecimento Substabelecimento 24073117134344200000114180004 26.
Edilson Rodrigues de Sousa _ BACEN _ Fopag_ jun2024 Documento de Comprovação 24073117134398200000114180007 Contracheque Lizandro R Souza _ SRF _ jun_2024 Documento de Comprovação 24073117134430700000114180008 Decisão Decisão 24080913490775300000114985756 Citação Citação 24080913490775300000114985756 Termo de Curatela Termo de Curatela 24081209150275000000115123503 Petição Petição 24082117525676400000115851265 Petição para remarcação de audiência Petição 24082117525696100000115851266 mandatos-31012023 Documento de Comprovação 24082117525747400000115851267 portaria-12-04-2024-nova-composicao Documento de Comprovação 24082117525789400000115851268 calendario-carf-2024-3 Documento de Comprovação 24082117525879500000115851269 15._Termo_Curatela_Provisoria___12ago2024_assinado Documento de Comprovação 24082117525935700000115851270 Petição Petição 24082122101972800000115866656 Termo de Ciência Termo de Ciência 24082210351467800000115922669 Certidão Certidão 24082912100539900000116701166 Decisão Decisão 24090209090924900000116704872 Intimação Intimação 24090209090924900000116704872 Intimação Intimação 24090209090924900000116704872 Intimação Intimação 24090209090924900000116704872 Intimação Intimação 24090209090924900000116704872 Diligência Diligência 24090317011561200000117252723 Diligência Diligência 24090321373362000000117293399 MANDADO FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Devolução de Mandado 24090321373375900000117293400 Termo de Ciência Termo de Ciência 24090509230357400000117523911 Termo de Ciência Termo de Ciência 24090509233639500000117522914 Despacho Despacho 24091109263779100000118172842 Decisão Decisão 24091111274831300000118249919 Petição Petição 24091112421126100000118274460 Termo de Ciência Termo de Ciência 24091112445894000000118272174 Petição Petição 24091617371773900000119045286 Petição para indicar endereços de e-mail Petição 24091617371799200000119045287 Intimação Intimação 24091111274831300000118249919 Intimação Intimação 24091111274831300000118249919 Intimação Intimação 24091111274831300000118249919 -
26/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:58
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 26/09/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834708-12.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Nome: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Nazaré, 1033, APTO 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 231, 1501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem K-2, 30, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 DECISÃO - MANDADO Vistos, CHAMO A ORDEM I – Tendo em vista a DECISÃO de ID 124611829, a qual redesignou a ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, do dia 10/09/2024, para o dia 26/09/2024, torno sem efeito o despacho de ID 126154524.
Cumpra-se; Belém-PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:00
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 26/09/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834708-12.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Nome: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Nazaré, 1033, APTO 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 231, 1501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem K-2, 30, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 DECISÃO - MANDADO Vistos, CHAMO A ORDEM I – Tendo em vista a DECISÃO de ID 124611829, a qual redesignou a ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, do dia 10/09/2024, para o dia 26/09/2024, torno sem efeito o despacho de ID 126154524.
Cumpra-se; Belém-PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:49
Audiência Interrogatório (Interdição) não-realizada para 26/09/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 01:44
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
05/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834708-12.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Nome: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Nazaré, 1033, APTO 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 231, 1501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem K-2, 30, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Ante a petição de ID 123702779, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 26/09/2024, às 09:30HS, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhhOWNhOTAtMjZlMi00YWI0LTk5YTQtZGE2NGFjNDMwYTM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
INTIME-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ciência ao MP.
Expeça-se o necessário, Cumpra-se com URGÊNCIA/PLANTÃO.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/09/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:27
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 26/09/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 09:15
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/08/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:08
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 10/09/2024 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834708-12.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Nome: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Nazaré, 1033, APTO 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 231, 1501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem K-2, 30, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 DECISÃO - MANDADO VISTO etc...
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA C/C NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, ajuizada por EDILSON RODRIGUES DE SOUSA e LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA, em face de FRANCISCA RODRIGUES SOUZA o (a) qual sofre de CID 10 F20.5 ( Esquizofrenia residual ), vide ID 113650896, já qualificados nos autos.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 113650896, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de FRANCISCA RODRIGUES SOUZA a EDILSON RODRIGUES DE SOUSA e LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (s) curadores tem poderes para REPRESENTAR o (a) interditando (a) nos ATOS DA VIDA CIVIL, podendo receber salário / benefícios / pensões, inclusive realizar movimentação bancária nas referidas contas.
Fica vedado aos curadores movimentar contas poupanças, vender, permutar e onerar bens imóveis e móveis da (o) interditada (o).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela que terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada até o fim do processo.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 10/09/2024, às 10:30HS, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWYwOWFlMGEtNThiMi00NjMzLWFhYmItZThiYmIzOTZlYmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que a audiência de entrevista virtual acima designada, BENEFICIA em um todo o processo com celeridade, especialmente para BEM ESTAR DO (A) CURATELANDO (A), evitando seu deslocamento físico e outros transtornos advindos de transporte, devendo a parte se ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE OS REQUERENTES.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: · 01 Câmera; · 01 Microfone; · 01 Fone de Ouvido. · Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) · Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWYwOWFlMGEtNThiMi00NjMzLWFhYmItZThiYmIzOTZlYmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041814503611900000106613287 Procuracao_acao_Francisca_Rodrigues_de_Sousa___Curatela_assinado Instrumento de Procuração 24041814503672800000106613299 ANEXO 1 DOCS EDILSON Documento de Identificação 24041814503704400000106613301 ANEXO 2 docs Lizandro Documento de Identificação 24041814503760900000106613302 ANEXO 3 - DOCS FRANCISCA Documento de Identificação 24041814503808800000106613303 ANEXO 4 DOCS JOSE Documento de Identificação 24041814503874900000106613305 LAUDO MÉDICO FRANCISCA Documento de Comprovação 24041814503949500000106613307 DOU aposentadoria Francisca Documento de Comprovação 24041814503983400000106613308 Decisão Decisão 24042023401356600000106717028 Certidão Certidão 24042308403863000000106855585 Certidão Certidão 24042308404392700000106855338 Decisão Decisão 24042512110639800000107066011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052509004646500000109017452 Despacho Despacho 24052922452217200000109236272 emenda a inicial Petição 24062422185295800000110994507 ANEXO I - documetos pessoais Documento de Identificação 24062422185354600000110994510 4.5.
Declaração de Anuência _ José Rodrigues de Sousa Documento de Comprovação 24062422185520300000110994512 anexo III - DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE BENS ASSINADA DE PROPRIO PUNHO Documento de Comprovação 24062422185568700000110994516 ANEXO IV - COMPROVANTE BENEFÍCIO FRANCISCA Documento de Comprovação 24062422185618800000110994517 ANEXO V - DECLARAÇÃO IDONEIDADE REQUERENTES Documento de Comprovação 24062422185680900000110994519 ANEXO VI - ANTECEDENTES EDILSON Documento de Comprovação 24062422185736900000110994520 ANEXO VII - CERTIDÕES DE ANTECEDENTES LIZANDRO Documento de Comprovação 24062422185782300000110994521 4.4.
Atestado médico físico e mental _ Edilson R Sousa Documento de Comprovação 24062422185831800000110994522 4.4.
Atestado médico físico e mental _ Lizandro R Sousa Documento de Comprovação 24062422185870900000110994523 anexo x - comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24062422185928200000110994524 Certidão Certidão 24071614001221400000112803909 Habilitação nos autos Petição 24073117134284300000114180000 Petição de habilitação Petição 24073117134296500000114180001 Substabelecimento Substabelecimento 24073117134344200000114180004 26.
Edilson Rodrigues de Sousa _ BACEN _ Fopag_ jun2024 Documento de Comprovação 24073117134398200000114180007 Contracheque Lizandro R Souza _ SRF _ jun_2024 Documento de Comprovação 24073117134430700000114180008 -
09/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:09
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:32
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:32
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
04/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834708-12.2024.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA, LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Nome: EDILSON RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Nazaré, 1033, APTO 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 231, 1501, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Nome: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Passagem K-2, 30, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-293 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE CURATELA C/C NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua TIA, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR documentos pessoais dos requerentes e do (a) curatelando (a) de forma a comprovar o vínculo de parentesco; 3.
INFORMAR a existência ou não de companheiro ou, ainda, de descendentes mais próximos e, caso haja, ESCLARECER e COMPROVAR a impossibilidade destes para o exercício da curatela, nos termos do art. 1.775 do CC; 4.
COMPROVAR a anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 5.
COMPROVAR a existência ou inexistência de BENS de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de BENS e DÉBITO assinado de próprio punho pelo (a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 6.
ESCLARECER / COMPROVAR se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 7.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência dos requerente e da interditanda para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; podendo juntar contracheque, declaração de IR, Extrato Bancário, etc... 8.
JUNTAR declaração de idoneidade moral dos requerentes, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 9.
JUNTAR atestado médico dos requerentes para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041814503611900000106613287 Procuracao_acao_Francisca_Rodrigues_de_Sousa___Curatela_assinado Procuração 24041814503672800000106613299 ANEXO 1 DOCS EDILSON Documento de Identificação 24041814503704400000106613301 ANEXO 2 docs Lizandro Documento de Identificação 24041814503760900000106613302 ANEXO 3 - DOCS FRANCISCA Documento de Identificação 24041814503808800000106613303 ANEXO 4 DOCS JOSE Documento de Identificação 24041814503874900000106613305 LAUDO MÉDICO FRANCISCA Documento de Comprovação 24041814503949500000106613307 DOU aposentadoria Francisca Documento de Comprovação 24041814503983400000106613308 Decisão Decisão 24042023401356600000106717028 Certidão Certidão 24042308403863000000106855585 Certidão Certidão 24042308404392700000106855338 Decisão Decisão 24042512110639800000107066011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052509004646500000109017452 -
29/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 01:47
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:47
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
03/05/2024 06:20
Decorrido prazo de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 05:30
Decorrido prazo de LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:11
Declarada incompetência
-
23/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 23:40
Declarada incompetência
-
18/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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