TJPA - 0003183-02.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Lindiane Bandeira Lopes em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Decorrido prazo de Dona da Luz em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FORTUNATO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:34
Decorrido prazo de Gabriel Cremon em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:22
Decorrido prazo de Maria do Socorro em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0003183-02.2020.8.14.0005 RÉU: MARCOS XUEL CREMON DECISÃO (MANDADO/OFÍCIO) I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida em face de MARCOS XUEL CREMON, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9°, 136 e 147, todos do CP.
Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/06/2025 (Id. 131555069).
O irmão do acusado informou que MARCOS XUEL CREMON não terá como participar da audiência designada, haja vista que este é cadeirante e perdeu a fala e os movimentos do lado direito do corpo.
Inclusive, ressaltou que, atualmente, atua em nome do seu irmão, por força de poderes outorgados por procuração pública (Id. 144833091). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em 20/07/2022, acostou-se aos autos laudo médico informando que o réu estava internado no Hospital Regional Público da Transamazônica, em razão de quadro de aneurisma cerebral (Id. 71085984).
Posteriormente, acostou-se laudo cirúrgico em razão do diagnóstico de hidrocefalia (Id. 96554329).
De acordo com o laudo médico acostado pelo irmão do acusado (Id. 144833099 – Pág. 5), observa-se que o réu apresenta sequelas crônicas decorrentes de acidente vascular cerebral ocorrido em 07/2022, tais quais, confusão mental, dislalia (perturbação na articulação de palavras), afonia (perda da voz), hemiparesia à direita (perda da força de um lado do corpo) e episódios de agressividade.
Denota-se, assim, que há dúvidas quanto à sanidade mental do acusado, razão pela qual se faz necessária a instauração do respectivo incidente.
Alusivamente à instauração de insanidade mental do réu, segundo Renato Brasileiro[1]: “A verificação do estado de saúde mental do acusado é de fundamental importância, seja para aferir a capacidade de culpabilidade do acusado (imputabilidade), seja para o próprio prosseguimento do processo penal.
Afinal, se constatado que o acusado era, ao tempo da conduta delituosa, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado (CP, art. 26, caput), deve ser reconhecida sua inimputabilidade, com a consequente aplicação de medida de segurança por meio de sentença absolutória imprópria (CPP, art. 386, parágrafo único, III).
Por outro lado, se os problemas de saúde mental do acusado vierem à tona durante o curso da persecução penal, e não à época do crime, o processo penal deverá permanecer suspenso até que o acusado se restabeleça (CPP, art. 152).” Como se percebe, com vista à determinação de sua possível inimputabilidade, deve resultar da análise do contexto probatório dos autos em que se revela uma razoável dúvida a respeito da sanidade mental do mesmo.
Assim, fornecendo os autos elementos que indiquem haver tal dúvida, o juiz deve ordená-lo, sob pena de nulidade processual.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto: 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de MARCOS XUEL CREMON, autuando-se os autos em apartado (art. 153 do CPP), devendo ser anexadas cópias dos documentos de Id. 71085984, 96554329, 96554330 e 144833099. 2) Determino a suspensão do processo, nos termos do art. 149, § 2°, do CPP; 3) Determino a retirada de pauta da audiência designada para o dia 24/06/2025.
Solicitem-se a devolução de mandados/precatórias eventualmente expedidos(as).
Comunique-se ao setor psicossocial. 4) Nomeio curador ao denunciado Gabriel Cremon Pinto, com qualificação na procuração de Id. 144833099 – Pág. 2; 5) Intimem-se o MP e a Defensoria Pública para que apresentem os quesitos que entenderem pertinentes; 6) Após a apresentação dos quesitos, expeça-se ofício ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, para que agende o exame de insanidade mental na sede de Altamira/PA, fornecendo a este juízo, com a maior brevidade possível, a data agendada.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA [1] Lima, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020. -
24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 00:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0003183-02.2020.8.14.0005 RÉU: MARCOS XUEL CREMON DECISÃO (MANDADO/OFÍCIO) I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida em face de MARCOS XUEL CREMON, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9°, 136 e 147, todos do CP.
Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/06/2025 (Id. 131555069).
O irmão do acusado informou que MARCOS XUEL CREMON não terá como participar da audiência designada, haja vista que este é cadeirante e perdeu a fala e os movimentos do lado direito do corpo.
Inclusive, ressaltou que, atualmente, atua em nome do seu irmão, por força de poderes outorgados por procuração pública (Id. 144833091). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em 20/07/2022, acostou-se aos autos laudo médico informando que o réu estava internado no Hospital Regional Público da Transamazônica, em razão de quadro de aneurisma cerebral (Id. 71085984).
Posteriormente, acostou-se laudo cirúrgico em razão do diagnóstico de hidrocefalia (Id. 96554329).
De acordo com o laudo médico acostado pelo irmão do acusado (Id. 144833099 – Pág. 5), observa-se que o réu apresenta sequelas crônicas decorrentes de acidente vascular cerebral ocorrido em 07/2022, tais quais, confusão mental, dislalia (perturbação na articulação de palavras), afonia (perda da voz), hemiparesia à direita (perda da força de um lado do corpo) e episódios de agressividade.
Denota-se, assim, que há dúvidas quanto à sanidade mental do acusado, razão pela qual se faz necessária a instauração do respectivo incidente.
Alusivamente à instauração de insanidade mental do réu, segundo Renato Brasileiro[1]: “A verificação do estado de saúde mental do acusado é de fundamental importância, seja para aferir a capacidade de culpabilidade do acusado (imputabilidade), seja para o próprio prosseguimento do processo penal.
Afinal, se constatado que o acusado era, ao tempo da conduta delituosa, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado (CP, art. 26, caput), deve ser reconhecida sua inimputabilidade, com a consequente aplicação de medida de segurança por meio de sentença absolutória imprópria (CPP, art. 386, parágrafo único, III).
Por outro lado, se os problemas de saúde mental do acusado vierem à tona durante o curso da persecução penal, e não à época do crime, o processo penal deverá permanecer suspenso até que o acusado se restabeleça (CPP, art. 152).” Como se percebe, com vista à determinação de sua possível inimputabilidade, deve resultar da análise do contexto probatório dos autos em que se revela uma razoável dúvida a respeito da sanidade mental do mesmo.
Assim, fornecendo os autos elementos que indiquem haver tal dúvida, o juiz deve ordená-lo, sob pena de nulidade processual.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto: 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de MARCOS XUEL CREMON, autuando-se os autos em apartado (art. 153 do CPP), devendo ser anexadas cópias dos documentos de Id. 71085984, 96554329, 96554330 e 144833099. 2) Determino a suspensão do processo, nos termos do art. 149, § 2°, do CPP; 3) Determino a retirada de pauta da audiência designada para o dia 24/06/2025.
Solicitem-se a devolução de mandados/precatórias eventualmente expedidos(as).
Comunique-se ao setor psicossocial. 4) Nomeio curador ao denunciado Gabriel Cremon Pinto, com qualificação na procuração de Id. 144833099 – Pág. 2; 5) Intimem-se o MP e a Defensoria Pública para que apresentem os quesitos que entenderem pertinentes; 6) Após a apresentação dos quesitos, expeça-se ofício ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, para que agende o exame de insanidade mental na sede de Altamira/PA, fornecendo a este juízo, com a maior brevidade possível, a data agendada.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA [1] Lima, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020. -
26/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:24
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 24/06/2025 09:00 cancelada.
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26/05/2025 10:53
Expedição de Informações.
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20/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2025 12:21
Mandado devolvido cancelado
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10/04/2025 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:45
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 09:38
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 09:29
Juntada de Ofício
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07/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:05
Expedição de Acórdão.
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06/02/2025 02:27
Decorrido prazo de Dona da Luz em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:43
Decorrido prazo de Maria do Socorro em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCOS XUEL CREMON em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
21/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/06/2025 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
19/11/2024 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 23:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
18/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:32
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 19/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
13/11/2024 16:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FORTUNATO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 23:13
Decorrido prazo de Gabriel Cremon em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0003183-02.2020.8.14.0005 RÉU: MARCOS XUEL CREMON DECISÃO Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado pela Defensoria Pública, alegando, em suma, que o Defensor possui obrigação institucional às segundas e sextas-feiras (Id. 122935682). É o relatório.
Decido.
Registro que cabe ao juiz a organização da pauta, devendo observar o cumprimento dos prazos e a celeridade processual.
De outro giro, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem providenciar substitutos legais para evitar o adiamento de atos e a mora processual, em ordem a não prejudicar o assistido, sobretudo quando responde ao processo custodiado.
No caso em referência, verifico que não merece acolhimento o pleito da Defensoria, haja vista que se trata de processo de meta 2, o que, obviamente, demanda prioridade.
Além disso, é importante salientar que já houve o cumprimento dos expedientes necessários para a realização do ato, com a expedição de mandados de intimação.
Ademais, o STJ possui entendimento pacificado de que a ausência de advogado ou defensor na audiência não implica nulidade, desde que seja nomeado defensor dativo para realizar a defesa do réu.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) CRIME AMBIENTAL.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 2) REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2.1) NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de absolver o agravante, demanda, necessariamente, o reexame de provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 2. "Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que não configura nulidade processual por cerceamento de defesa a ausência do advogado constituído ou de Defensor Público na audiência de instrução e julgamento, na hipótese em que houver a nomeação de advogado dativo para o acompanhamento da ação penal.
Precedentes." (AgRg no RHC 37.483/ES, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, DJe 31/3/2014). 2.1.
No caso dos autos, ante a impossibilidade de comparecimento da Defensoria Pública, o magistrado de primeiro grau nomeou advogada dativa para acompanhamento do ato processual, não havendo falar em nulidade do feito.
Ademais, conforme delineado pela instância ordinária, o agravante não teria se insurgido contra a aludida designação, sendo que a profissional nomeada não atuou de forma desidiosa. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 1879045 TO 2021/0128915-1, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 08/02/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2022) III – CONCLUSÃO Pela argumentação acima exposta, indefiro o pedido de adiamento de audiência.
Em ordem a evitar prejuízo à defesa do acusado, nomeio como defensora dativa a Dr.ª Ana Cláudia Fortunato da Silva, OAB/PA n.° 34.481, para atuar apenas na audiência designada para o dia 18/11/2024.
Associe-se a causídica no sistema PJe, pelo qual também deverá ser intimada do ato.
Intime-se o MP para que se manifeste sobre a não localização da vítima Rayssa Carvalho Cremon (Id. 127968872), no prazo de 05 dias.
Ciência à DPE.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
30/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 08:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 12:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 03:44
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0003183-02.2020.8.14.0005 RÉU: MARCOS XUEL CREMON DESPACHO Designo o dia 18/11/2024, às 11h, para fins de realização de depoimento especial das vítimas.
Designo o dia 19/11/2024, às 10h, para fins de oitiva das demais testemunhas e interrogatório do réu.
Homologo a desistência tácita da defesa de oitiva da testemunha Maria José da Silva.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se/Requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário, para fins de ciência da audiência: a) Vítimas, na pessoa de seu representante legal, as quais deverão se dirigir ao Fórum da Comarca de Altamira/PA, juntamente com o responsável, para que seu depoimento seja acompanhado por profissional do setor psicossocial; b) Testemunhas do MP e da defesa, com exceção de Maria José da Silva (vide endereços de Id. 118307446); c) Réu (vide endereços de Id. 116851450); d) Ministério Público; e) DPE. 2.
Considerando a tomada de depoimento especial das vítimas, oficie-se ao setor psicossocial deste fórum dando-lhes ciência da data da audiência para as devidas providências para a realização da oitiva das vítimas através do sistema de gravação.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
06/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Informações
-
06/08/2024 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2024 12:39
Juntada de Informações
-
06/08/2024 12:36
Juntada de Informações
-
06/08/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:44
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:36
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:11
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 11:01
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 10:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
06/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 11:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2024 01:47
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
07/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0003183-02.2020.8.14.0005 RÉU: MARCOS XUEL CREMON DESPACHO Intime-se o MP para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da não localização das testemunhas Rayssa Carvalho Cremon (Id. 70541733), Rayane Carvalho Cremon (Id. 66602144), Lindiane Bandeira Lopes (Id. 69907024) e Vando Rodrigues da Costa (Id. 68241834), sendo advertido que a ausência de manifestação no prazo indicado importará em desistência tácita de suas oitivas.
Intime-se a DPE para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a não localização da testemunha Maria José da Silva (Id. 68241819), sendo advertida que a ausência de manifestação no prazo indicado importará em desistência tácita de sua oitiva.
Oportunamente, conclusos.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
04/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 19/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 10:30
Juntada de
-
08/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 00:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:52
Decorrido prazo de Dona da Luz em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:51
Decorrido prazo de Maria do Socorro em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 16:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 05:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 18:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2022 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:47
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 11:37
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
11/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
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12/07/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 13:18
Processo migrado do Sistema Libra
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12/07/2021 13:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00031830220208140005: - O asssunto 10948 foi removido. - O asssunto 10949 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10948 para 10949. - Justificativa: Art. 129, § 9º c/c art.
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12/07/2021 13:16
AO SETOR DE ARQUIVO
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12/07/2021 13:16
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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17/06/2021 09:57
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
10/06/2021 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2021 08:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2021 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 11:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/02/2021 10:47
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/02/2021 10:47
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
03/02/2021 10:30
RETORNO DO GABINETE
-
27/01/2021 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2021 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/01/2021 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/11/2020 10:34
CONCLUSOS
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30/11/2020 10:32
CONCLUSOS
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30/11/2020 10:30
CONCLUSOS
-
24/11/2020 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2020 13:11
AGUARDANDO PREPARO
-
17/11/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/11/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/11/2020 11:07
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: C - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
16/11/2020 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9753-84
-
16/11/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2020 11:01
Remessa
-
16/11/2020 10:59
RETORNO DA DEFENSORIA PUBLICA
-
15/11/2020 10:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/11/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/11/2020 10:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/11/2020 10:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
06/11/2020 10:08
À DEFENSORIA PÚBLICA
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05/11/2020 13:10
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
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05/11/2020 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : ALUIZIO RODRIGUES DO CARMO FILHO
-
05/11/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2020 12:37
OUTROS
-
29/10/2020 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 08:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/10/2020 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/10/2020 10:03
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/10/2020 14:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
19/10/2020 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 12:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
16/10/2020 09:50
Citação CITACAO
-
16/10/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 09:50
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
16/10/2020 09:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
16/10/2020 09:42
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
16/10/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 08:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2020 08:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2020 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2020 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 10:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: protocolo digitalizado - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
05/10/2020 13:18
OUTROS
-
05/10/2020 13:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2559-48
-
05/10/2020 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 13:05
Remessa
-
01/10/2020 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 11:23
VISTAS AO PROMOTOR
-
01/10/2020 11:22
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/10/2020 11:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/10/2020 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: protocolo digitalizado - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
01/10/2020 10:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: protocolo digitalizado - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
01/10/2020 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8531-18
-
01/10/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 09:36
Remessa
-
01/10/2020 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2020 12:54
AGUARDANDO PREPARO
-
29/09/2020 12:45
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/09/2020 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2020 12:42
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
29/09/2020 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA
-
29/09/2020 12:42
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
29/09/2020 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 11:22
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: c - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
28/09/2020 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0628-43
-
28/09/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2020 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2020 12:55
Remessa
-
28/09/2020 12:39
OUTROS
-
22/09/2020 16:01
VISTAS AO PROMOTOR
-
21/09/2020 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 15:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/09/2020 12:19
AGUARDANDO PREPARO
-
10/09/2020 12:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00031830220208140005: - Tipo de Prioridade alterada para PL. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Ação Coletiva: N. - Anexado Arq
-
21/08/2020 11:28
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
21/08/2020 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição.
-
21/08/2020 11:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003183-02.2020.8.14.0005 em distribuição por continuidade, da Prioridade: N para Prioridade: S
-
21/08/2020 11:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA
-
14/04/2020 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/04/2020 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/04/2020 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2020 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1842-39
-
14/04/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2020 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2020 11:57
Remessa - OFÍCIO 141/2020-CTALT/SEAP
-
09/04/2020 20:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2020 20:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2020 20:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/04/2020 20:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2020 09:31
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
07/04/2020 08:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00031830220208140005: - Nr inquerito alterado de 00050/2020.100072-1 para 0005020201000721. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - J
-
06/04/2020 11:46
AGUARDANDO PREPARO
-
06/04/2020 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição.
-
06/04/2020 11:19
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: CRIMES CONTRA MULHER, da Classe: : PROCESSO CRIMINAL para Classe: Auto de Prisão em Flagrante, da Vara: VARA DE PLANTAO DE ALTA
-
06/04/2020 11:00
À DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2020 17:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2020 17:40
Homologação - Homologação
-
05/04/2020 17:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : SILVANA VELOSO BARBOSA
-
05/04/2020 17:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/04/2020 16:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/04/2020 16:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/04/2020 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2020 11:49
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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