TJPA - 0801579-35.2023.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 11:35
Mandado devolvido cancelado
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03/09/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:59
Expedição de Informações.
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13/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:13
Juntada de Termo de Compromisso
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14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
29/12/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA CAVALCANTE em 19/11/2024 23:59.
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18/12/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA CAVALCANTE em 19/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo nº 0801579-35.2023.8.14.0015 Aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte quatro (2024), às 10h00 nesta Comarca de Castanhal, no prédio do Fórum, na sala de audiência da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Ausentes e Interditos da Comarca de Castanhal, onde se achava presente a respectiva Juíza de Direito, Dra.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS, comigo servidora deste juízo, ao final declarada.
Foi feito o pregão de praxe, presente a r. do Ministério Público Dra.
TATIANA GRANHEN via plataforma TEAMS, presente a advogada Dra.
ENNDY LEITÃO OAB/PA 20.958 via plataforma Teams, presente o interessado Sr.
DANIEL CAVALCANTE SANTOS RG 6928093, residente em travessa Minervina Afonso de Barros, nº11, bairro Bom Jesus, Castanhal/PA, presente a requerida Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA CAVALCANTE, RG 3579355, CPF *01.***.*81-72, residente em Rua projetada 12, nº43, bairro São José, Castanhal/PA, contato: 9199397-6880.
ABERTA A AUDIÊNCIA, depoimentos colhidos por gravação audiovisual, conforme permissivo do art. 460 do CPC.
EM SEGUIDA, a MMª juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Trata-se de Ação de Substituição de Curatela ajuizada por DANIEL CAVALCANTE SANTOS, por meio de advogado habilitado, referente à interdição de sua genitora, a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA CAVALCANTE, portadora de F41.1- ansiedade generalizada/ F70- retardo mental.
O Estudo Social realizado pelo Setor Social l do Fórum, de id. 112437670, apontou que, a pessoa apta para exercer a curatela da Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO é seu filho Sr.
DANIEL CAVALCANTE.
Ademais, nenhum elemento impeditivo ao deferimento do pleito fora encontrado.
Concluiu-se, então, que a interditanda é bem cuidada pelo requerente, sendo assim, favorável ao deferimento do pleito.
O Órgão Ministerial, em seu parecer final, opinou pelo deferimento do pedido.
Assim, o objeto da presente demanda é tão somente a substituição de curador. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, DECLARO o julgamento antecipado do mérito, por não haver necessidade de outras provas, conforme art. 355, I, do CPC/15.
O art. 760 e art. 761 do CC permite a substituição de curador.
Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para nomear como novo curador DANIEL CAVALCANTE SANTOS, referente a sua genitora, já interditada, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA CAVALCANTE extinto o processo COM resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, em razão da justiça gratuita.
INTIME-SE o autor, através de Oficial de Justiça, para no prazo 05 dias (art. 759 do CPC/15) prestar o compromisso legal perante este juízo de bem exercer o múnus que ora lhe é atribuído.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o mandado de averbação da substituição de curador ao Cartório de Registro Civil.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, o que para constar, lavro este termo.
Eu, _____ (Juliana de Souza Meira), servidora deste Juízo, o digitei e subscrevi. -
23/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 09:14
Audiência Entrevista realizada para 20/08/2024 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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27/06/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (A) JUIZ DE DIRETO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE CASTANHAL– PARÁ.
DANIEL CAVALCANTE SANTOS, já amplamente qualificado nos autos deste processo, vem, com o devido respeito e superior acatamento, perante Vossa Excelência, através de sua advogada, requerer que o comparecimento da patrona da Requerente seja feito na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA .
Sendo que o Requerente e sua mãe comparecerão presencialmente para o feito.
Justifica-se pela impossibilidade de locomoção da patrona que reside na capital.
Tratando-se de processo pro-bono é inviável para a autora arcar com as gastos.
Assim o sendo, requer o deferimento do feito para modalidade de videoconferência.
Abaixo, segue email para envio do link [email protected] Termos em que pede e espera deferimento.
Castanhal- PA (data da assinatura eletrônica) Enndy L. dos P.
Leitão OAB-PA 20.958 -
13/06/2024 08:46
Audiência Entrevista designada para 20/08/2024 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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13/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Relatório
-
16/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
16/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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16/02/2024 11:22
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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07/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:51
Audiência Entrevista realizada para 27/09/2023 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:46
Audiência Entrevista designada para 27/09/2023 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA CAVALCANTE em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:38
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/08/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 14:02
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/07/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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