TJPA - 0836335-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:47
Juntada de Alvará
-
23/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:07
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 12:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 06:52
Decorrido prazo de EDILENE BRASIL RODRIGUES PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 06:52
Decorrido prazo de EDILENE BRASIL RODRIGUES PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:44
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0836335-51.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE EXECUTADO: EDILENE BRASIL RODRIGUES PINHEIRO A parte executada efetuou o pagamento do valor integral da execução, tendo a parte Exequente requerido a expedição de alvará para a conta bancária de seu (a) advogado (a) e consequente arquivamento do feito.
Posto isso, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Consequentemente, e considerando os poderes da Procuração de ID 114076248, autorizo a expedição do alvará de transferência do valor que se encontrar na subconta do processo para a conta bancária do (a) indicada pela parte exequente, conforme dados abaixo: Banco: Itaú S.
A.
Agência: 0814 Conta Corrente: 10033-2 Favorecido: Condomínio Fit Mirante do Parque CNPJ: 18.***.***/0001-01 Após o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito Respondendo pela 5ª VJEC de Belém. -
05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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