TJPA - 0805792-56.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
30/06/2024 03:31
Decorrido prazo de NIVALDO CAMPOS DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:15
Decorrido prazo de LIVIA CRISTINA SANTANA RAMOS em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P.
Autos nº.: 0805792-56.2024.8.14.0401 Autora do fato: LIVIA CRISTINA SANTANA RAMOS Vítima: NIVALDO CAMPOS DA COSTA Imputação: art. 180, § 3º do CPB.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos fundamentos especificados no doc. id. 114916335.
Passo a decidir.
Do exame dos autos observa-se que o objeto em questão foi devolvido para a vítima consoante se vê no auto de entrega doc. id. 112147710 – página 10.
Dessa forma, inexistindo prejuízo para o ofendido resulta evidente a atipicidade material sob a ótica dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da Ofensividade.
Assim sendo, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no Id 114916335 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 10:22
Arquivamento
-
08/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:51
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
27/03/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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