TJPA - 0800667-17.2024.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
28/07/2025 20:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GRUPO DE INVASORES em 13/12/2024 23:59.
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24/11/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTEL em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 14:48
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTEL em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/07/2024 16:47
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:46
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/07/2024 16:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:30
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 16:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
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08/07/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 10:38
Audiência Continuação realizada para 08/07/2024 09:00 Vara Única de Portel.
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08/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL ATA DE AUDIÊNCIA Autos nº: 0800667-17.2024.8.14.0043 Jurisdição: Portel - PA Juiz de Direito: Thiago Fernandes Estevam dos Santos Classe Judicial: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Posse / Esbulho / Turbação / Ameaça Requerente: Francisco Lima da Conceição Requerente: F F Construtora e Comercio LTDA Advogado: Ademar Júlio de Oliveira Nunes Neto - OAB PA34535 Requerido: Maria de Nazaré Costa da Silva Requerido: Ediovana Ladislau de Souza Requerido: Aldelino Barbosa das Flores Requerido: Jessica da Veiga Macedo Defensoria Pública: Marcela Henrique Laranja ABERTA A AUDIÊNCIA: Em 01 de julho de 2024, às 11h30min, ao término do pregão, não foram registradas ausências.
Posteriormente, o MM Juiz deu início à instrução do processo de número 0800667-17.2024.8.14.0043.
No início da sessão, o MM Juiz de Direito ouviu o autor da ação, Francisco Lima da Conceição, acompanhado por seu advogado, com a audiência sendo devidamente registrada em áudio e vídeo através do sistema Microsoft Teams, conforme mídia anexada aos autos.
Em seguida, o MM Juiz procedeu à oitiva do requerido: Jessica da Veiga Macedo, também registrada pelo sistema Microsoft Teams.
Logo após, o MM Juiz procedeu à oitiva do requerido: Maria de Nazaré Costa da Silva, também registrada pelo sistema Microsoft Teams.
Em ato contínuo, o MM Juiz procedeu à oitiva do requerido: Ediovana Ladislau de Souza, também registrada pelo sistema Microsoft Teams.
Em prosseguimento, o MM Juiz procedeu à oitiva do requerido: Aldelino Barbosa das Flores, também registrada pelo sistema Microsoft Teams.
Em seguida, foi concedida a palavra ao autor, por meio de seu advogado, para manifestação.
Da mesma forma, foi concedida a oportunidade aos requeridos, representados pela defensoria pública, para se manifestarem.
Em seguida, foi concedida a palavra ao representante do Ministério Público para sua manifestação.
Após o necessário, o MM Juiz passou a proferir DECISÕES em audiência.
DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Em face do exposto, o MM Juiz proferiu a seguinte DECISÃO em audiência: Considerando os acontecimentos da audiência, POSTERGO a decisão sobre a liminar e REDESIGNO a continuação da audiência para o dia 8 de julho de 2024, às 09h00, nesta mesma sala de audiências.
Os requeridos são INTIMADOS pessoalmente nesta audiência.
O autor e seu advogado são INTIMADOS desta decisão.
INTIME-SE o Município de Portel para comparecer ao ato.
INTIME-SE a Secretária de Assistência Social para comparecer ao ato.
Dê-se ciência às partes.
Proceda-se com a juntada das mídias desta audiência.
Não havendo mais nada a tratar, o Meritíssimo Juiz de Direito determinou o encerramento da audiência às 13h59min.
Eu, Orleans Machado Costa, matrícula 21.2687, redigi e assinei este termo.
Portel, devidamente datado e assinado eletronicamente.
Thiago Fernandes Estevam dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portel/PA Este termo foi homologado e integralmente disponibilizado via Teams e PJe, sendo dispensado as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO CJCI 003/2009, DEVENDO O SR.
DIRETOR OBSERVAR O DISPOSTO EM SEUS ARTIGOS 3º E 4º. -
03/07/2024 09:35
Audiência Continuação designada para 08/07/2024 09:00 Vara Única de Portel.
-
03/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:18
Audiência Justificação realizada para 01/07/2024 11:30 Vara Única de Portel.
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30/06/2024 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL Processo n. 0800667-17.2024.8.14.0043 DECISÃO
Vistos.
Trata os autos de Ação de Reintegração de Posse.
Inicialmente, verifico que as custas foram recolhidas (ID. 115012129) A ação deve seguir o rito procedimental previsto no art. 554 e seguintes do CPC.
A concessão da liminar pressupõe além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da relevância do direito invocado, assim considerada a probabilidade de êxito da pretensão deduzida na demanda.
Dito isto, há que se admitir que os argumentos expendidos na inicial e os documentos juntados aos autos não se revelam suficientes a demonstrar de plano a plausibilidade do direito alegado e a irreversibilidade do provimento antecipado.
Com efeito, em que pese os documentos juntados façam prova sumária a respeito da posse, a data da turbação não restou comprovada.
Assim, é de boa cautela que se verifiquem todas as provas possíveis pelo direito admitidos, mediante cognição exauriente e com a observância dos princípios orientadores de nosso ordenamento jurídico.
Ademais, não restou demonstrada a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar a angularização da relação processual.
ANTE O EXPOSTO, neste momento, a fim de subsidiar a liminar pleiteada pela requerente e visando solução consensual da controvérsia, DESIGNO audiência de justificação para o dia 01/07/2024, às 11:30 horas, que se dará de forma virtual, por videoconferência.
Cite-se e intime-se os réus para se fazerem presentes na audiência virtual, acompanhados de seu advogado ou de defensor público.
Intime-se o requerente, por seu representante processual, para comparecer à audiência designada.
Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A videoconferência ocorrerá por meio da Plataforma Microsoft TEAMS, cujos links de acesso deverão ser encaminhados às partes e seus respectivos advogados ou Defensoria Pública.
Em caso de inexistência de acesso a meios eletrônicos, fica facultado à parte, excepcionalmente, comparecer de forma presencial ao prédio do Fórum desta Comarca.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, na forma do Provimento nº 003/2009 da CJCI.
P.I.C.
Portel/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Thiago Fernandes Estevam dos Santos Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Portel -
17/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:08
Audiência Justificação designada para 01/07/2024 11:30 Vara Única de Portel.
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14/05/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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