TJPA - 0913428-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO PICANCO DE VASCONCELOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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07/02/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0913428-27.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO PICANCO DE VASCONCELOS Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, AGENCIA 3074, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
31/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO PICANCO DE VASCONCELOS em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO PICANCO DE VASCONCELOS em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0913428-27.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO PICANCO DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, AGENCIA 3074, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 396 CPC.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122011445561000000100074988 PROCURAÇÃO Procuração 23122011445631600000100075019 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23122011445679600000100075020 3 RG_e_CPF___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011445712600000100074989 4 Comprovanten_de_residencia___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011445766900000100074990 5 Certidao_Bombeiro_disposicoes___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011445809900000100074991 6 Certidao_Bombeiro___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011445926700000100074992 7 Contribuicoes_previddenciarias___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011445980500000100074993 8 Microfilmagem___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011450078700000100074994 9 Extrato_do_PASEP___Antonio_Picanco Documento de Comprovação 23122011450169200000100074995 10 Calculo_ID_10953 (1) Documento de Comprovação 23122011450236900000100074996 Petição - Aditamento da Inicial Petição 24010215124428500000100247073 extrato_PASEP___PROGRAMA_DO_SERVIDOR_PUBLICO Documento de Comprovação 24010215124479900000100247074 Calculo_ID_10953_compressed Documento de Comprovação 24010215124514800000100247075 Habilitação nos autos Petição 24010215144855700000100247077 Petição - Prosseguimento do feito Petição 24041017154061200000106035773 Certidão Certidão 24061409270529600000110198797 -
18/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PICANCO DE VASCONCELOS - CPF: *45.***.*68-87 (REQUERENTE).
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14/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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02/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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