TJPA - 0852965-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852965-85.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Bancários] Nome: THIAGO LEOPOLDO LARRAT DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Nossa Senhora de Fátima, 87, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-345 Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Certificada a tempestividade do recurso interposto, a realização do respectivo preparo e intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§1º e 2º da Lei nº 9.099/1995), recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062813055245700000111375471 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24062813055277800000111375472 CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24062813055297500000111375475 CPF Documento de Identificação 24062813055320300000111375476 SERASA ITAU Documento de Comprovação 24062813055342400000111378435 Despacho Despacho 24070413575757800000111398725 Petição Petição 24070608460396600000111952435 Decisão Decisão 24071215314695600000112541577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071513555619100000112675757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071513555619100000112675757 Intimação Intimação 24071513555619100000112675757 Citação Citação 24071513590797800000112675765 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24071604434411100000112736029 Petição Petição 24073112571485000000114143591 cartadepreposicao_2365789 Petição 24073112571501700000114143592 Contestação Contestação 24080110342610700000114229508 240200277350 - PEÇA DE DEFESA - REVISADO TERCEIRO Documento de Comprovação 24080110342636800000114229509 SUBSTABELECIMENTO_ _Banco Itaú Unibanco S.A_ Documento de Comprovação 24080110342693500000114229510 00091319722253_F5_HIST Documento de Comprovação 24080110342742700000114229511 91319722253__CAPA_FQ_2024 Documento de Comprovação 24080110342781300000114229512 91319722253_11230_000017400504498_LIMITEITAUPARASAQUE_CA Documento de Comprovação 24080110342821500000114229513 91319722253_CA_CAPA Documento de Comprovação 24080110342858900000114229514 190011111222032516602 Documento de Comprovação 24080110342893300000114229515 DIRETORIA (1) Documento de Comprovação 24080110342926600000114229516 Documento_Unificado_253030838_11.29.38 Documento de Comprovação 24080110342994500000114229517 ESTATUTO Documento de Comprovação 24080110343035400000114229518 PROCURAÇÃO_PRIMEIRA PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de Comprovação 24080110343118200000114229519 PROCURAÇÃO_SEGUNDA PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de Comprovação 24080110343191900000114229520 PROCURAÇÃO_TERCEIRO PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de Comprovação 24080110343270700000114229521 SERASA__CONSULTA_ATUALIZADA___CPF-00.***.***/7222-53 Documento de Comprovação 24080110343335000000114229522 SERASA__CONSULTA_ATUALIZADA___CPF-00091319722253_2 Documento de Comprovação 24080110343391800000114229523 SPC_BAIXADO_CPF_91319722253 Documento de Comprovação 24080110343459100000114229524 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24080110343512800000114229525 Petição Petição 24080111315909900000114244488 Prazo_2367663 Documento de Identificação 24080111315925200000114244490 Laudo_Fechamento_253090291_01 Documento de Identificação 24080111315953700000114244491 Laudo_Fechamento_253090291_01 (1) Documento de Identificação 24080111315996200000114244492 Petição Petição 24080813043449200000114884868 prazo_2384108 Petição 24080813043474100000114884869 laudo_fechamento_253090291 Documento de Comprovação 24080813043505600000114884872 quodservicodeprotecaodecreditov130 Documento de Comprovação 24080813043548500000114884873 laudo_obf_3452504420240805 Documento de Comprovação 24080813043582600000114884875 laudo_fechamento_253987973 Documento de Comprovação 24080813043637500000114884876 bacen__cpf91319722253_contrato000017400504498 Documento de Comprovação 24080813043683800000114884877 spc_atualizado_cpf91319722253 Documento de Comprovação 24080813043715600000114884878 05082024.png Documento de Comprovação 24080813043747300000114887779 solicitacaoanalisededecisaojudicialbj240200277350inibicaoderestricaofuturadebitosecobrancaonedoc2536 Documento de Comprovação 24080813043779100000114887780 serasa_exclusao_cpf91319722253 Documento de Comprovação 24080813043816700000114887782 Petição Petição 24100117501476600000120022302 10991395-02dw-_2. pet_dados _808219f6c36263b3fe4320c9abbd5b18 Documento de Comprovação 24100117501529900000120022303 10991395-03dw-_3. subs_executores_f29fd00414750c24ae4ffa009f98fcc8 Documento de Comprovação 24100117501574800000120022304 10991395-04dw-_4. carta_preposicao_fc37203e1230730f804c6ed9b048660a Documento de Comprovação 24100117501616900000120022305 10991395-05dw-222330041906_atos Documento de Comprovação 24100117501657400000120022307 10991395-06dw-222330041906_itau unibanco - estatuto_2019_doesp.
Documento de Comprovação 24100117501685600000120022310 10991395-07dw-222330041906_substabelecimento Documento de Comprovação 24100117501717600000120022311 10991395-08dw-procuracao_unificada_0271_2023 Documento de Comprovação 24100117501752500000120022312 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100213552800000000120084572 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte1 Mídia de audiência 24100213552800000000120084573 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100213560700000000120084574 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte2 Mídia de audiência 24100213560700000000120084575 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_122226-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24100213560700000000120084576 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100213590600000000120087830 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte1 Mídia de audiência 24100213590600000000120087832 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100214000200000000120087834 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte2 Mídia de audiência 24100214000200000000120087835 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002 124334-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24100309382594300000120086020 Despacho Despacho 24100309382749500000120078219 Despacho Despacho 24100309382749500000120078219 Sentença Sentença 24101014331992700000120752381 Petição Petição 24101410565796000000120993208 peticaodeexclusaodeadvogado_2539053 Petição 24101410565815200000120993209 Sentença Sentença 24101014331992700000120752381 Apelação Apelação 24102516501616000000121752477 RECURSOINOMINADO Recurso Inominado 24102516501630900000121752478 PREPARO Documento de Comprovação 24102516501715200000121754980 Habilitação nos autos Petição 24102518193840500000121757983 085296585202481403010 Petição 24102518193855200000121757990 ITAUUNIBANCOSAPROCURACAO Documento de Comprovação 24102518193884700000121757992 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADOS Substabelecimento 24102518193966400000121757994 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024 Documento de Comprovação 24102518193993000000121757995 Certidão Certidão 24111312240209300000122831734 Certidão Certidão 24111312240209300000122831734 Petição Petição 24111417030182000000122949473 PETICAO Petição 24111417030198500000122949474 Certidão Certidão 24121114170611600000124529877 -
18/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Notificação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0852965-85.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 130027156), bem como, o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos.
Fica, a parte Reclamante, intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:25
Decorrido prazo de THIAGO LEOPOLDO LARRAT DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:30
Decorrido prazo de ITAÚ em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852965-85.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Bancários] Nome: THIAGO LEOPOLDO LARRAT DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Nossa Senhora de Fátima, 87, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-345 Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de falta de interesse processual Rejeito a preliminar, uma vez que a pretensão indenizatória foi claramente resistida pelo réu, havendo manifesto interesse de agir na demanda.
Mérito A contratação de produto ou serviço, caso efetivamente ocorrida, pode ser facilmente comprovada, por exemplo, com a exibição do respectivo contrato com a assinatura verdadeira da parte contratante, bem como gravação de ligação telefônica ou outra espécie de áudio em que conste a voz da parte contratante solicitando ou autorizando o produto ou serviço alegadamente contratado, ou outro meio de prova que evidencie, com segurança, a realização do contrato questionado, ainda que por meio digital.
No caso, o réu alegou que o contrato questionado teria sido celebrado com o autor de forma digital (ID 121959454).
Ocorre que não há prova de que o demandante, de fato, celebrou esse negócio jurídico.
Destaco que a simples apresentação de documento pessoal e foto de determinada pessoa, por si só, não demonstra que esta tenha efetivamente contratado produto financeiro de forma digital, uma vez que fotos e cópias de documentos pessoais são de fácil acesso por terceiros, estando, não raro, disponíveis inclusive em sites de busca ou em aplicações de internet.
Além disso, no contrato questionado, foi indicado como endereço do autor a rua Alexandre Levi nº 258, São Paulo/SP, o que diverge do domicílio do autor, que, à época, residia em Belém, fato não impugnado de forma específica pelo réu (arts. 341 e 374, III, do Código de Processo Civil).
Tais fatos conferem verossimilhança à alegação de que o autor não celebrou o contrato questionado (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990).
Nesse contexto, impõe-se reconhecer a inexistência da relação jurídica de que se trata, com a consequente exclusão dos dados pessoais do reclamante de quaisquer cadastros de inadimplentes em decorrência da obrigação declarada inexistente.
Além disso, os fatos resumidos também evidenciam a ocorrência de dano moral (art. 5º, V e X, da Constituição e arts. 186 e 927, caput e parágrafo único, do Código Civil), cujo valor fixo em R$ 9.000,00, considerando a capacidade econômica do demandado e as circunstâncias expostas, especialmente o fato de o reclamado ter indevidamente celebrado contrato em nome do autor e não ter reconhecido esse erro, compelindo o reclamante a perder tempo útil e produtivo para resolver problema a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para (1) declarar a inexistência da relação jurídica questionada na petição inicial e, por conseguinte, da dívida dela decorrente; (2) condenar o réu à obrigação de fazer consistente em promover e/ou manter a exclusão dos dados pessoais do autor de quaisquer cadastros de inadimplentes em virtude da obrigação declarada inexistente, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; e (3) condenar o réu a pagar ao autor reparação por danos morais no valor de R$ 9.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil).
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062813055245700000111375471 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24062813055277800000111375472 CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24062813055297500000111375475 CPF Documento de Identificação 24062813055320300000111375476 SERASA ITAU Documento de Comprovação 24062813055342400000111378435 Despacho Despacho 24070413575757800000111398725 Petição Petição 24070608460396600000111952435 Decisão Decisão 24071215314695600000112541577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071513555619100000112675757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071513555619100000112675757 Intimação Intimação 24071513555619100000112675757 Citação Citação 24071513590797800000112675765 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24071604434411100000112736029 Petição Petição 24073112571485000000114143591 cartadepreposicao_2365789 Petição 24073112571501700000114143592 Contestação Contestação 24080110342610700000114229508 240200277350 - PEÇA DE DEFESA - REVISADO TERCEIRO Documento de Comprovação 24080110342636800000114229509 SUBSTABELECIMENTO_ _Banco Itaú Unibanco S.A_ Documento de Comprovação 24080110342693500000114229510 00091319722253_F5_HIST Documento de Comprovação 24080110342742700000114229511 91319722253__CAPA_FQ_2024 Documento de Comprovação 24080110342781300000114229512 91319722253_11230_000017400504498_LIMITEITAUPARASAQUE_CA Documento de Comprovação 24080110342821500000114229513 91319722253_CA_CAPA Documento de Comprovação 24080110342858900000114229514 190011111222032516602 Documento de Comprovação 24080110342893300000114229515 DIRETORIA (1) Documento de Comprovação 24080110342926600000114229516 Documento_Unificado_253030838_11.29.38 Documento de Comprovação 24080110342994500000114229517 ESTATUTO Documento de Comprovação 24080110343035400000114229518 PROCURAÇÃO_PRIMEIRA PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de Comprovação 24080110343118200000114229519 PROCURAÇÃO_SEGUNDA PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de Comprovação 24080110343191900000114229520 PROCURAÇÃO_TERCEIRO PARTE_HOLDING_UNIBANCO_ITAU SEGUROS Documento de Comprovação 24080110343270700000114229521 SERASA__CONSULTA_ATUALIZADA___CPF-00.***.***/7222-53 Documento de Comprovação 24080110343335000000114229522 SERASA__CONSULTA_ATUALIZADA___CPF-00091319722253_2 Documento de Comprovação 24080110343391800000114229523 SPC_BAIXADO_CPF_91319722253 Documento de Comprovação 24080110343459100000114229524 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24080110343512800000114229525 Petição Petição 24080111315909900000114244488 Prazo_2367663 Documento de Identificação 24080111315925200000114244490 Laudo_Fechamento_253090291_01 Documento de Identificação 24080111315953700000114244491 Laudo_Fechamento_253090291_01 (1) Documento de Identificação 24080111315996200000114244492 Petição Petição 24080813043449200000114884868 prazo_2384108 Petição 24080813043474100000114884869 laudo_fechamento_253090291 Documento de Comprovação 24080813043505600000114884872 quodservicodeprotecaodecreditov130 Documento de Comprovação 24080813043548500000114884873 laudo_obf_3452504420240805 Documento de Comprovação 24080813043582600000114884875 laudo_fechamento_253987973 Documento de Comprovação 24080813043637500000114884876 bacen__cpf91319722253_contrato000017400504498 Documento de Comprovação 24080813043683800000114884877 spc_atualizado_cpf91319722253 Documento de Comprovação 24080813043715600000114884878 05082024.png Documento de Comprovação 24080813043747300000114887779 solicitacaoanalisededecisaojudicialbj240200277350inibicaoderestricaofuturadebitosecobrancaonedoc2536 Documento de Comprovação 24080813043779100000114887780 serasa_exclusao_cpf91319722253 Documento de Comprovação 24080813043816700000114887782 Petição Petição 24100117501476600000120022302 10991395-02dw-_2. pet_dados _808219f6c36263b3fe4320c9abbd5b18 Documento de Comprovação 24100117501529900000120022303 10991395-03dw-_3. subs_executores_f29fd00414750c24ae4ffa009f98fcc8 Documento de Comprovação 24100117501574800000120022304 10991395-04dw-_4. carta_preposicao_fc37203e1230730f804c6ed9b048660a Documento de Comprovação 24100117501616900000120022305 10991395-05dw-222330041906_atos Documento de Comprovação 24100117501657400000120022307 10991395-06dw-222330041906_itau unibanco - estatuto_2019_doesp.
Documento de Comprovação 24100117501685600000120022310 10991395-07dw-222330041906_substabelecimento Documento de Comprovação 24100117501717600000120022311 10991395-08dw-procuracao_unificada_0271_2023 Documento de Comprovação 24100117501752500000120022312 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100213552800000000120084572 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte1 Mídia de audiência 24100213552800000000120084573 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100213560700000000120084574 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte2 Mídia de audiência 24100213560700000000120084575 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_122226-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24100213560700000000120084576 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100213590600000000120087830 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte1 Mídia de audiência 24100213590600000000120087832 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24100214000200000000120087834 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Gravação de Reunião.mp4_Parte2 Mídia de audiência 24100214000200000000120087835 Audiência Una - Processo 0852965-85.2024.8.14.0301-20241002 124334-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24100309382594300000120086020 Despacho Despacho 24100309382749500000120078219 Despacho Despacho 24100309382749500000120078219 -
10/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0852965-85.2024.8.14.0301 Parte autora: THIAGO LEOPOLDO LARRAT DE OLIVEIRA Identidade: 4751002 - SSP/PA CPF: *13.***.*22-53 Advogado(a): FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/PA: 012009 Parte ré: ITAÚ UNIBANCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-23 Preposto(a): HUGO AGOSTINHO DOS SANTOS SOUZA Identidade: 8427112 - SSP/PA CPF: *59.***.*92-07 Advogado(a): ANGÉLICA DE NAZARÉ ALEIXO FIDELLIS OAB/PA: 29919 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 121959448).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal do autor, de forma presencial.
Foi colhido o depoimento pessoal da ré, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200852965-85.2024.8.14.0301-20241002_122226-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200852965-85.2024.8.14.0301-20241002_124334-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
03/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 14:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/10/2024 13:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/10/2024 13:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/10/2024 13:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/10/2024 13:04
Audiência Una realizada para 02/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
18/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 01:59
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
17/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0852965-85.2024.8.14.0301 Reclamante: THIAGO LEOPOLDO LARRAT DE OLIVEIRA Reclamado: ITAÚ LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1721062458442?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 02/10/2024 12:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 24071215314695600000112541577 - ID 120155697).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062813055245700000111375471 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24062813055277800000111375472 CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24062813055297500000111375475 CPF Documento de Identificação 24062813055320300000111375476 SERASA ITAU Documento de Comprovação 24062813055342400000111378435 Despacho Despacho 24070413575757800000111398725 Petição Petição 24070608460396600000111952435 Decisão Decisão 24071215314695600000112541577 -
15/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852965-85.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Bancários] Nome: THIAGO LEOPOLDO LARRAT DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Nossa Senhora de Fátima, 87, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-345 Nome: ITAÚ Endereço: AV PRES VARGAS Nº 3835, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré suspenda a inscrição em cadastro de inadimplentes referente ao contrato questionado, sob a alegação de que não o realizou.
Em princípio, não há como se exigir da parte autora demonstração de que não firmou o contrato com a parte ré, por se tratar de “prova negativa”, donde se extrai a probabilidade do direito alegado.
Tais circunstâncias também evidenciam risco de dano de difícil reparação, que é inerente ao registro supostamente indevido dos dados do autor em cadastro de inadimplentes.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que, no prazo de cinco dias, exclua o registro do nome da parte autora de quaisquer cadastros de inadimplentes, no que se refere ao débito descrito na tela de ID 118892607, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062813055245700000111375471 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24062813055277800000111375472 CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24062813055297500000111375475 CPF Documento de Identificação 24062813055320300000111375476 SERASA ITAU Documento de Comprovação 24062813055342400000111378435 Despacho Despacho 24070413575757800000111398725 Petição Petição 24070608460396600000111952435 -
12/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
-
04/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 13:06
Audiência Una designada para 02/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836564-11.2024.8.14.0301
Jair Borges Paiva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 10:55
Processo nº 0800470-22.2023.8.14.0100
Delegacia de Policia Civil de Aurora do ...
Anderson Carlos Brito Salgado
Advogado: Lucas Pinheiro de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2023 20:17
Processo nº 0801469-02.2024.8.14.0015
Superintendencia de Policia Rodoviaria F...
Transporte Tres Irmas LTDA
Advogado: Jackline Rocha da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 17:00
Processo nº 0801406-57.2023.8.14.0032
Vinicius Pietro Batista de Oliveira
Antenor Gomes de Oliveira
Advogado: Raimundo Elder Diniz Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2023 13:55
Processo nº 0005362-25.2019.8.14.0107
Ministerio Publico do Estado do para
Daniele da Conceicao da Silva
Advogado: Henrique Moreira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2023 11:22