TJPA - 0856998-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:24
Decorrido prazo de MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 21/05/2025 23:59.
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02/06/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:39
Juntada de Alvará
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26/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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12/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:10
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856998-21.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Nome: MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA Endereço: Rua Fortaleza, 71, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-310 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, 6 ANDAR, SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil).
Considerando o pagamento voluntário da condenação no valor total de R$ 8.605,26 (ID 137874718), aliado ao fato de que a parte exequente concordou com o valor depositado e indicou dados bancários (ID 138027123), verifica-se a satisfação da obrigação.
Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora (ID 138027123).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071523245658700000112718727 2 - Procuracao_Matheus_assinado Instrumento de Procuração 24071523245694100000112725629 3 - CNH MATHEUS Documento de Identificação 24071523245723500000112725630 4 - comprovante de residencia Documento de Identificação 24071523245756800000112725631 5 - primeiro ticket voo Documento de Comprovação 24071523245790300000112725632 6 - Primeiro termo de contigencia Documento de Comprovação 24071523245831800000112725633 7 - segundo ticket voo Documento de Comprovação 24071523245879700000112725634 8 - terceiro ticket de voo Documento de Comprovação 24071523245913200000112725635 9 - segundo termo de contigencia Documento de Comprovação 24071523245957200000112725636 Despacho Despacho 24072613014881400000113676202 Petição Petição 24073110270310400000114115745 Kit TLA TAM 02 - 2024 Instrumento de Procuração 24073110270348600000114115747 Intimação Intimação 24090910285539000000117930842 Citação Citação 24090910285591100000117930843 CONTESTAÇÃO Contestação 24102201383240800000121421084 1_PETICAO_1538229 Petição 24102201383262200000121421085 Petição Petição 24102220594321900000121520215 PA - SALES - TAM - SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO 1 Documento de Identificação 24102220594338800000121520216 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102313371100000000121576330 Audiência Una - Processo 0856998-21.2024.8.14.0301-20241023_102659-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102313371100000000121576331 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102313373300000000121576332 Audiência Una - Processo 0856998-21.2024.8.14.0301-20241023_095723-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102313373300000000121576333 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102313381000000000121576334 Audiência Una - Processo 0856998-21.2024.8.14.0301-20241023_094554-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102313381000000000121576335 Sentença Sentença 24102315230620900000121563066 Sentença Sentença 24102315230620900000121563066 Sentença Sentença 24102315230620900000121563066 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24103009470510100000121925412 1_PETICAO_1551705 Petição 24103009470532500000121925413 Certidão Certidão 24111313485896500000122846816 Certidão Certidão 24111313485896500000122846816 Certidão Certidão 24121014343781400000124443725 Decisão Decisão 25010813164271900000125426789 Pedido de execução Petição 25021022233539700000127405529 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021214332435000000127575037 PETIÇÃO Petição 25022611003145500000128489913 1_PETICAO_1748876 Petição 25022611003161700000128489914 2_Documento 2 Documento de Comprovação 25022611003197800000128489915 3_Documento 1 Documento de Comprovação 25022611003230900000128489916 Levantamento de alvará Petição 25022622435633000000128545215 Levantamento de valores Petição 25022718155037500000128628481 -
05/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:36
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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25/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 02:51
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856998-21.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Nome: MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA Endereço: Rua Fortaleza, 71, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-310 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, 6 ANDAR, SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 DECISÃO A ré opôs embargos de declaração da sentença de parcial procedência dos pedidos da petição inicial, alegando, em síntese, que haveria contradição pois o montante arbitrado a título de danos morais seria excessivo e não se teria levado em conta as circunstâncias do caso concreto.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Além disso, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também deverá ser dada a baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071523245658700000112718727 2 - Procuracao_Matheus_assinado Instrumento de Procuração 24071523245694100000112725629 3 - CNH MATHEUS Documento de Identificação 24071523245723500000112725630 4 - comprovante de residencia Documento de Identificação 24071523245756800000112725631 5 - primeiro ticket voo Documento de Comprovação 24071523245790300000112725632 6 - Primeiro termo de contigencia Documento de Comprovação 24071523245831800000112725633 7 - segundo ticket voo Documento de Comprovação 24071523245879700000112725634 8 - terceiro ticket de voo Documento de Comprovação 24071523245913200000112725635 9 - segundo termo de contigencia Documento de Comprovação 24071523245957200000112725636 Despacho Despacho 24072613014881400000113676202 Petição Petição 24073110270310400000114115745 Kit TLA TAM 02 - 2024 Instrumento de Procuração 24073110270348600000114115747 Intimação Intimação 24090910285539000000117930842 Citação Citação 24090910285591100000117930843 CONTESTAÇÃO Contestação 24102201383240800000121421084 1_PETICAO_1538229 Petição 24102201383262200000121421085 Petição Petição 24102220594321900000121520215 PA - SALES - TAM - SUBSTABELECIMENTO E CARTA DE PREPOSIÇÃO 1 Documento de Identificação 24102220594338800000121520216 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102313371100000000121576330 Audiência Una - Processo 0856998-21.2024.8.14.0301-20241023_102659-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102313371100000000121576331 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102313373300000000121576332 Audiência Una - Processo 0856998-21.2024.8.14.0301-20241023_095723-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102313373300000000121576333 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24102313381000000000121576334 Audiência Una - Processo 0856998-21.2024.8.14.0301-20241023_094554-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24102313381000000000121576335 Sentença Sentença 24102315230620900000121563066 Sentença Sentença 24102315230620900000121563066 Sentença Sentença 24102315230620900000121563066 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24103009470510100000121925412 1_PETICAO_1551705 Petição 24103009470532500000121925413 Certidão Certidão 24111313485896500000122846816 Certidão Certidão 24111313485896500000122846816 Certidão Certidão 24121014343781400000124443725 -
08/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 03:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0856998-21.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 130215344.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0856998-21.2024.8.14.0301 Parte autora: MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA Identidade: 7264147 - PC/PA CPF: *16.***.*33-75 Advogado(a): AVA OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/PA: 23.197 Parte ré: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ: 02.***.***/0007-55 Preposto(a): WAGNER ODEMAR PIEDADE DA SILVA Identidade: 7107089 - PC/PA CPF: *21.***.*42-00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 129658745).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pelo que se extrai dos autos, o autor comprou passagem aérea da ré para viagem de Belém (PA) ao Rio de Janeiro (RJ), com conexão em Guarulhos (SP), estando a saída da origem marcada para o dia 24/6/2024, às 5h25, e a chegada ao destino agendada para as 12h35 do mesmo dia (ID 120341024).
Todavia, a demandada atrasou a saída de Belém para as 14h50, de maneira que o reclamante chegou ao destino apenas às 21h30 do dia 24/6/2024 (ID 120241028), após 9h de atraso aproximadamente.
Além disso, em virtude desse atraso, o autor perdeu passagem de ônibus do Rio de Janeiro para Macaé (RJ), fato não impugnado de forma específica pela ré.
Tais fatos estão evidenciados pelos documentos de ID 120341024 e ID 120241028, e, ademais, são incontroversos (arts. 341 e 374, III, do Código de Processo Civil).
A conduta da ré caracteriza falha na prestação do serviço (art. 14 da Lei 8.078/1990) e evidencia a ocorrência de dano moral (art. 5º, V e X, da Constituição e art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990), cujo quantum fixo em R$ 8.000,00, considerando a capacidade econômica da demandada e as demais circunstâncias acima expostas, sobretudo o fato de a ré ter atrasado o voo do reclamante em torno de 9h, fazendo com que perdesse conexão, bem como passagem de ônibus do local de destino (Rio de Janeiro) para Macaé, fato não impugnado de forma específica pela demandada.
Tudo somado, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor reparação por danos morais no valor de R$ 8.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil).
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem as pessoas presentes intimadas.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200856998-21.2024.8.14.0301-20241023_094554-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200856998-21.2024.8.14.0301-20241023_095723-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 3 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200856998-21.2024.8.14.0301-20241023_102659-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 13:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/10/2024 13:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/10/2024 13:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/10/2024 11:54
Audiência Una realizada para 23/10/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856998-21.2024.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Nome: MATHEUS BENDELACK GATTI DA ROCHA Endereço: Rua Fortaleza, 71, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-310 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, 6 ANDAR, SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 DESPACHO Cite-se a parte ré.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 23/10/2024.
Aguarde em Secretaria a realização da audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071523245658700000112718727 2 - Procuracao_Matheus_assinado Instrumento de Procuração 24071523245694100000112725629 3 - CNH MATHEUS Documento de Identificação 24071523245723500000112725630 4 - comprovante de residencia Documento de Identificação 24071523245756800000112725631 5 - primeiro ticket voo Documento de Comprovação 24071523245790300000112725632 6 - Primeiro termo de contigencia Documento de Comprovação 24071523245831800000112725633 7 - segundo ticket voo Documento de Comprovação 24071523245879700000112725634 8 - terceiro ticket de voo Documento de Comprovação 24071523245913200000112725635 9 - segundo termo de contigencia Documento de Comprovação 24071523245957200000112725636 -
26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:01
Determinada a citação de Tam Linhas aereas - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REU)
-
16/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 23:28
Audiência Una designada para 23/10/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/07/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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