TJPA - 0814511-27.2024.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
17/08/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:08
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
27/06/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
18/06/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 16/10/2025 09:40 para 8ª Vara Criminal de Belém.
-
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
21/01/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 1) A defesa da ré NEIDE LEITÃO PEREIRA (ID nº 133332323) não delineia argumentos que autorizem a absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Com efeito, não estão configuradas causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, nem circunstâncias que indiquem a atipicidade dos fatos imputados.
A instrução criminal é, portanto, necessária. 2) Designo o dia 12/06/2025, às 09h:40min, para audiência de instrução e julgamento. 3) Efetuem-se as requisições e intimações necessárias Belém (PA), na data da assinatura.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal de Belém -
15/01/2025 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 09:40 8ª Vara Criminal de Belém.
-
15/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 01:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
23/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL [Preconceituosa] 0814511-27.2024.8.14.0401 Nome: NEIDE LEITAO PEREIRA Endereço: CHACO - DE 1976/1977 A 2350/2351, 2155, ED.
NICOLO PAGONINI, ENTRE ALMIRANTE BARROSO E ROMULO MAIORANA, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-542 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo denúncia ofertada em desfavor do(a) acusado(a) NEIDE LEITAO PEREIRA, por preencher os pressupostos de admissibilidade esculpidos na legislação processual (artigo 41 do CPP), ou seja, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e rol de testemunhas, dando-o como incurso nos artigos nela mencionados.
Cite-se o(a) ré(u) para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade.
Visando a economia e celeridade processual, intimem-se o(a) ré(u) para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o advogado que está atuando em sua defesa ou, caso não reúna condições econômicas para o patrocínio particular, requeira a nomeação de Defensor Público para todos os atos do processo.
Outrossim, acolho manifestação ministerial no sentido de que seja requisitado à Autoridade Policial os laudos periciais já solicitados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de novembro de 2024 Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
19/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/09/2024 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 123456473.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito, em exercício, na 8ª Vara Criminal de Belém -
22/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 22:54
Declarada incompetência
-
16/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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