TJPA - 0800287-97.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:28
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800287-97.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS Endereço: na VILA ISABEL KM 65, S/N, ZONA RURAL, S/N, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: ANA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Avenida XV de novembro, nº 1340 - Rodovia transama, 1340, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA Endereço: AV BANDEIRANTES, S/N, PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem nos autos sobre a eventual transação pactuada durante a suspensão determinada na decisão de id. 127382439. 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica .
Ednaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da comarca de Pacajá/PA respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA -
12/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 17:42
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
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18/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:56
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:02
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:02
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800287-97.2024.8.14.0138 [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] REQUERENTE: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ANA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO Para melhore análise do feito DESIGNO desde logo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2024 às 10 horas, IGUALMENTE para análise dos pedidos de tutela requeridos, perante o Fórum local, podendo as partes serem intimadas por seus advogados, e e quanto à demandada poderá ser intimada intimada pessoalmente com mandado de urgência, através dos dados e endereço constantes da inicial.
Autorizo a citação/intimação por meio do Whatsapp.
Os dados que constam da inicial para a citação e intimação da demandada são: "ANA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO, brasileira, divorciada, agricultora, portador do CPF/MF nº *81.***.*42-68, com Documento de Identidade de nº 4340284 PC/PA, endereço eletrônico não sabido, telefone para contato (93) 991939955, residente e domiciliado na Avenida XV de novembro, nº 1340 – Rodovia transamazônica KM 75, Altamira-Marabá, Zona Rural, CEP 68365-000 CIDADE DE ANAPU ESTADO DO PARÁ." Ciência ao Ministério Público e às partes.
Expedientes necessários.
Vale a presente decisão como Mandado / intimação / Notificação / Ofício.
Cumpra-se.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
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13/09/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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19/03/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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