TJPA - 0808690-42.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 02:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 06/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 22:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 05:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 19:04
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO DA CRUZ em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
04/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:53
Declarada incompetência
-
07/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 18/11/2024 23:59.
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24/12/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/11/2024 11:35
Declarada incompetência
-
04/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 21:29
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO DA CRUZ em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
14/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0808690-42.2024.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 10 de setembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
10/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:13
Declarada incompetência
-
10/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 06/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2024 12:56
Declarada incompetência
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07/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 01:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:19
Prorrogado prazo de conclusão
-
06/05/2024 07:18
Conclusos para decisão
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05/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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