TJPA - 0804233-19.2024.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0804233-19.2024.8.14.0028 REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a certidão do Diretor de Secretaria dando conta a intempestividade da contestação, decreto a revelia do demandado.
A especificação de provas contida na inicial ocorreu de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
21/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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03/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0804233-19.2024.8.14.0028 REQUERENTE: JOSE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 27 de setembro de 2024.
JAKELINE SILVA PIVA SIMONI Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 03:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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12/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 08:44
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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14/03/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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