TJPA - 0800639-45.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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26/05/2025 09:20
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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24/04/2025 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 05:58
Decorrido prazo de MARCONES FARIAS DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 05:58
Decorrido prazo de ENDEL ELSON CORREA COELHO em 11/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 13:26
Mandado devolvido cancelado
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09/04/2025 01:29
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:25
Audiência de Preliminar designada em/para 16/05/2025 13:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800639-45.2024.8.14.0109 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Calúnia, Difamação, Injúria] DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal privada proposta por MARCONES FARIAS DO NASCIMENTO em face de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA e ENDEL ELSON CORRÊA COELHO.
Nos autos, consta justificativa de ausência do querelado RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA (ID Num. 133138833), por motivo de saúde, a qual foi acolhida na deliberação em audiência (ID Num. 134967616), com determinação de redesignação do ato.
Diante disso, considerando que a audiência preliminar originalmente designada não se realizou por motivo justificado, afasta-se, por ora, a análise de eventual perempção, nos termos do art. 60, inciso III, do Código de Processo Penal.
No mais, quanto à representação processual do querelado RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA, observo que foi sanada a irregularidade inicialmente apontada, tendo sido indicada a advogada Dra.
KARINE CAVALCANTI SANTOS – OAB/PA nº 23.504, como sua patrona (ID nº 133143934), permanecendo o querelado ENDEL ELSON CORRÊA COELHO atuando em causa própria.
Assim, considero regularizada a representação processual.
Diante do exposto, designo nova audiência preliminar para o dia 16 de maio de 2025, às 13h00min, a ser realizada de forma presencial e/ou virtual.
Providencie a Secretaria: 1.
Intime-se a querelante, por meio de seu advogado constituído, para ciência e comparecimento. 2.
Intime(m)-se o(s) querelado(s), expedindo-se o meio de comunicação mais adequado. 3.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
04/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 13:37
Decorrido prazo de MARCONES FARIAS DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:19
Decorrido prazo de ENDEL ELSON CORREA COELHO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:14
Decorrido prazo de ENDEL ELSON CORREA COELHO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 01:23
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800639-45.2024.8.14.0109 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Calúnia, Difamação, Injúria] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Antes de prosseguir, constate-se que o advogado ENDEL ELSON CORREA CARVALHO - OAB-PA 15.984 também ocupa o polo passivo na qualidade de querelado.
Assim, muito embora não exista vedação para que o causídico atue em causa própria neste feito, observo que ele também pretende exercer a defesa do outro querelado RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA e, para tal finalidade, juntou procuração firmada no ano de 2021 (ID 133143934).
Com efeito, não se mostra possível que o causídico funcione, na mesma oportunidade, como querelado e advogado do outro querelado, sendo necessário e oportuno determinar a regularização de sua representação processual.
Isto posto, intime-se o advogado ENDEL ELSON CORREA CARVALHO - OAB-PA 15.984 para que adote as providências cabíveis, no prazo de 10 dias, podendo até permanecer atuando em causa própria, mas esclarecendo que não poderá funcionar concomitantemente como advogado do outro réu.
Com a manifestação, retornem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
25/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:07
Audiência Preliminar realizada para 06/12/2024 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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26/12/2024 01:10
Decorrido prazo de NONATO PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCONES FARIAS DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:06
Desentranhado o documento
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08/10/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 11:38
Mandado devolvido cancelado
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800639-45.2024.8.14.0109 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Calúnia, Difamação, Injúria] REQUERENTE: MARCONES FARIAS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Luis Eduardo Magalhães, SN, Pedrinhas, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: NONATO PEREIRA Endereço: Travessa Mariz e Barros, SN, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 REQUERIDO: ENDEL ELSON CORREA COELHO Endereço: Rodovia do Mário Covas, 15000, 61A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA) Visto os autos.
Trata-se de QUEIXA-CRIME apresentada em processo de ação penal privada.
Custas recolhidas.
De uma atenta análise da peça de ingresso considero que a concessão da liminar representaria verdadeira antecipação de mérito, razão pela qual postergo sua análise para momento posterior à realização da audiência.
Designo audiência preliminar para o dia 06/12/2024, às 09h30min, a ser realizada de forma presencial e/o virtual.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Cientifique-se o Ministério Público. 2) Intime(m)-se pessoalmente o(s)(a) querelado(a)(s), expedindo-se o meio de comunicação mais adequado, advertindo que deverá comparecer à audiência acompanhado de seu(sua) advogado(a).
Caso existam custas a serem recolhidas, deverá a Secretaria, por meio de ato ordinatório, providenciar a intimação do querelante para efetuar o respectivo recolhimento. 3) Intime-se o querelante, por meio de seu advogado constituído.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
04/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:39
Audiência Preliminar designada para 06/12/2024 09:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
04/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:45
Decorrido prazo de ENDEL ELSON CORREA COELHO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2024 15:15
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/06/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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